AGU evita impacto bilionário à União em ações envolvendo estados e municípios
Resultado foi alcançado após criação de Coordenação na entidade
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou um impacto de R$ 6,3 bilhões aos cofres da União no ano de 2019 em ações que envolveram conflitos entre entes federativos, ou seja, processos judiciais entre a União e os estados, Distrito Federal e municípios.
De acordo com a entidade, os resultados econômicos favoráveis à União foram alcançados por meio da atuação da recém-criada Coordenação-Geral de Assuntos Federativos (CGAF), unidade vinculada à Secretaria-Geral de Contencioso (órgão da AGU que atua no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de cinco ações cíveis originárias (ACOs) e em cinco mandados de segurança (MS).
Grande parte dos processos foram ajuizados por estados pleiteando obtenção de linha de crédito diferenciada para o pagamento de precatórios. Os estados alegam que a União tem obrigação – com base nas alterações promovidas na Emenda Constitucional nº 99 de 2017, que fixou a data de 31 de dezembro de 2024 como período final para pagamento das dívidas judiciais – de regulamentar e disponibilizar linha de crédito especial para auxiliar a quitar os precatórios.
Contudo, o órgão tem demonstrando na mais alta corte judiciária do país, que a linha de crédito é um mecanismo subsidiário e que os entes federativos devem primeiro comprovar que tentaram realizar os pagamentos com os seus próprios recursos.
Com esse argumento, a Advocacia-Geral conseguiu evitar que a União fosse obrigada a fornecer recursos a três estados – entre eles a Bahia (R$ 1 bi) – e a dois municípios do Rio Grande do Sul.
A Advocacia-Geral também comprovou no STF que a União não tem obrigação de ressarcir estados fronteiriços por despesas com presos condenados por crimes federais ou transnacionais. Os estados do Mato Grosso do Sul e do Acre ajuizaram ACOS (2992 e 3039) pleiteando a compensação com os gastos que tinham com presos condenados na Justiça Federal que cumpriam pena nos presídios estaduais.
Com os julgamentos da ACOs, a AGU evitou um impacto de pelo menos R$ 167 milhões aos cofres da União. Outra decisão judicial favorável à União aconteceu no âmbito da ACO 3113, em que o STF entendeu que não compete à União os gastos integrais que o estado do Acre teve com imigrantes entre os anos de 2010 e 2016. O estado havia calculado em R$ 12 milhões as despesas.
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