“ACM Neto precisa entender que Salvador não é a casa dele”, diz Marcos Mendes

Vereador ajuizou ação no MPF com uma “notícia-crime” contra crimes ambientais em praias de Salvador


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redacao 13/10/2020 12:39 Política

O vereador  Marcos Mendes (PSOL) ajuizou, nesta terça-feira (13), uma ação junto ao Ministério Público Federal (MPF), com notícia-crime em situação de flagrante delito, onde denuncia crimes ambientais que estão ocorrendo na orla marítima de Salvador.

Segundo o vereador a Prefeitura Municipal de Salvador  instala pisos, passagens, pistas ou plataformas de concreto e/ou cimento, estruturas de alvenaria, de metal ou de madeiras em caráter permanente, além de despejar porções de terra, como embasamento para o concreto ou cimento ou como novo solo táctil de contato para o eventual transeunte.

Ainda, segundo Mendes, a prefeitura realiza projetos  de Engenharia Civil que instalam equipamentos urbanos os quais  avançam sobre a faixa de praia, como a de areia, cascalhos e pedregulhos junto ao mar, vegetação e fauna locais,  conchas e elementos, especialmente, nas praias da Boa Viagem, Ondina, Itapuã e Stella Maris.

“Nós entramos com a Representação para cobrarmos providências, em caráter de urgência, relativas a esses crimes ambientais. ACM Neto precisa entender que Salvador não é a casa dele. A cidade é de todos nós, de toda população. Ele enquanto gestor precisa ter responsabilidade socioambiental”, frisa o edil.

O psolista denuncia que diversas obras possuem indícios de irregularidades, principalmente, durante o processo eleitoral. Para o ele, são obras que retiram direitos de trabalhadoras e trabalhadores da capital baiana.

“Diversos barraqueiros, barraqueiras e ambulantes que estavam há mais de 20 anos trabalhando no local ganhando o pão de cada dia estão sendo expulsos pela gestão municipal.

O parlamentar, que também é ambientalista, as praias “são bens de uso comum” de propriedade da União, e que integram a Zona Costeira, objeto do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) nos termos do art. 3º da Lei nº 7661/88 (Lei de Gerenciamento Costeiro).

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