“Pode prejudicar a lisura da manifestação eleitoral”, diz advogado sobre o descumprimento da LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados é um mecanismo para evitar que dados importantes sejam vazados
O advogado Leonardo Britto, especialista em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conversou com o Portal M! sobre como o desumprimento da nova legislação pode impactar negativamente nas eleições de outubro no Brasil.
“A inobservância dos preceitos determinados pela LGPD pode causar forte impacto negativo no período eleitoral, pois o vazamento de dados pode favorecer algum candidato que, de início, não teria tanta vantagem, mas fez um estudo de dados pessoais, chegou a informações sigilosas e vai a determinados nichos criar um discurso favorável”, explicou o pós-graduado em Direito Civil e Direito Empresarial, que atualmente milita na área de Direito Digital.
Leonardo Britto acredita que apenas com o cumprimento da LGPD as eleições serão realizadas sem vantagens a candidatos A, B ou C. Para ele, o lançamento de uma cartilha com recomendações de boas práticas a serem seguidas por candidatos e partidos é uma atitude louvável do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“É de extrema importância se criar mecanismos para impedir que esses dados pessoais sensíveis, que são aqueles que envolvem informações sobre filiação partidária, opinião política, sobre origem racial, convicção religiosa, enfim, para que esses dados sejam blindados, não sejam vazados, porque isso pode interferir nas urnas. Pode prejudicar a lisura da manifestação eleitoral”, disse.
O consultor em Direito Público explica: “As pessoas que têm acesso a esses dados podem criar políticas, mecanismos para favorecer determinado candidato, criar discurso favorável para aquelas pessoas. É um tipo de informação privilegiada e que deve ser sigilosa e que deve realmente ficar restrita. Isso deve ser mais compartilhado também [a cartilha] porque poucas pessas sabem disso”.
Vale lembrar que o Congresso Nacional promulgou, no dia 10 de fevereiro, a Emenda Constitucional 115, que altera a Constituição de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
A emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado.
A PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2018 e que entrou em vigor em setembro de 2020.
A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais.
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