Trabalhador com jornada reduzida terá antecipação do seguro-desemprego

Medida valerá para quem recebe até dois salários mínimos


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Glaucia Farias 19/03/2020 18:50 Negócios

Os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos e tiverem redução de salário e de jornada por causa da crise do coronavírus receberão a antecipação de parte do seguro-desemprego, anunciou nesta quinta-feira (19) o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

A complementação será equivalente a 25% do que o trabalhador teria direito mensalmente caso requeresse o seguro-desemprego. Segundo o Ministério da Economia, a medida custará R$ 10 bilhões, que virão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e beneficiará mais de 11 milhões de pessoas.

Por se tratar de uma antecipação do seguro-desemprego, o trabalhador receberá 75% do benefício quando for demitido.

Bianco também anunciou que o governo pretende arcar com os 15 primeiros dias de afastamento caso o empregado contraia a Covid-19. Atualmente, as duas primeiras semanas de afastamento são pagas pela empresa.

As mudanças, informou o secretário, serão enviadas ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei.

Agências do INSS
O governo também simplificará os protocolos e reforçará o atendimento virtual nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os serviços, inclusive as perícias médicas, passarão a ser remotas.

Segundo o secretário, o governo não restringirá o direito aos benefícios. Apenas tentará reduzir ao máximo a procura às agências do INSS. “O público que visita as agências é formado por pessoas doentes ou incapacitadas para o trabalho, pessoas com deficiência, idosos e a população vulnerável do nosso país”, explicou.

O atendimento remoto será reforçado. As agências manterão plantão reduzido apenas para orientação e esclarecimento sobre a forma de acesso aos canais de atendimento remoto. Em relação aos benefícios por incapacidade ou auxílio doença, o benefício será concedido com base apenas no atestado do médico particular.

O trabalhador com incapacidade ou doença poderá enviar o atestado do médico particular no sistema Meu INSS, disponível na internet e por smartphone, depois de preencher um cadastro. A partir daí, o tratamento do benefício se dará sem a necessidade de perícia presencial enquanto durarem as restrições à circulação de pessoas. “Neste momento de crise, benefício será concedido rapidamente com base no atestado particular”, assegurou Bianco.

O INSS dispensará exigências para resguardar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários, enquanto perdurar a emergência em saúde pública. Os servidores do órgão e os peritos médicos federais trabalharão a distância, sujeitos a metas de desempenho. Eles poderão reforçar a análise de benefícios para acelerar a concessão. Atualmente, explicou o Ministério da Economia, 90 dos 96 serviços do INSS podem ser requeridos e concedidos pelo 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

 

*Com informações da Agência Brasil

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