Senado limita juros do cartão de crédito a 30% ao ano durante pandemia de Covid
A proposta, que ainda será avaliada pela Câmara dos Deputados, também vale para o cheque especial
O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (6), o projeto de lei nº 1.116, que limita em 30% ao ano os juros cobrados por bancos em operações com cartão de crédito e cheque especial. A medida vale para operações de crédito contratadas durante o período da pandemia de Covid-19.
O texto da autoria do senador Álvaro Dias (Podemos) diz que os bancos ficam proibidos de cobrar taxas acima desse percentual até 31 de dezembro deste ano, considerando o decreto de calamidade pública em vigor no Brasil.
A regra leva em consideração os juros nominais, ou seja, sem descontar a inflação do período. Na prática, se um cliente não conseguir quitar o débito do cartão de crédito, o banco oferece dividir esse valor, com juros, nas mensalidades seguintes, no sistema chamado de crédito rotativo.
A proposta foi aprovada no Senador por 56 votos a 14, com uma abstenção. Agora, o texto seguirá para a apreciação da Câmara dos Deputados.
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