Seguro condominial é obrigatório por lei e resguarda o administrador

Cobertura básica garante amparo em incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronaves


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Glaucia Farias 27/01/2021 14:33 Negócios

Nos condomínios, sejam residenciais ou comerciais, são comuns situações de vazamentos de tubulações, danos estruturais e problemas elétricos, que podem gerar grandes prejuízos. Muitos não sabem, mas o seguro condomínio é obrigatório por lei, estabelecido pelo artigo 1346 do Código Civil, justamente para proporcionar segurança e garantir a proteção financeira do imóvel.

“Contar com um seguro condominial resguarda o síndico e a administradora, garantindo coberturas e serviços emergenciais para diversos tipos de necessidades. No caso de algum evento de ordem acidental que afete a estrutura, as áreas comuns do condomínio ou cause danos a terceiros, esse é o seguro que vai amparar os prejuízos”, explica a gerente da Porto Seguro Bahia, Silvana Pedrosa.

No Porto Seguro Condomínio, a cobertura básica garante amparo em incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronaves, além de também ser possível contratar outras coberturas adicionais para proteger ainda mais o condomínio. Muitas vezes os síndicos contratam o plano mais básico apenas para cumprir a legislação e não levam em conta outras necessidades.

Silvana reforça a importância de contatar um corretor de seguros para atender as necessidades de forma mais completa, pois são diversas coberturas, além da básica. “O corretor é o profissional que pode mostrar o melhor caminho para atender as mais variadas necessidades do condomínio. Por exemplo, caso tenha um problema com o portão do prédio provocado por um fechamento brusco, uma falha mecânica, queda ou choque de veículos, existe uma cobertura específica”, reforça.

Quem paga?

A despesa é considerada parte da manutenção do estabelecimento e geralmente é cobrado no extrato da taxa condominial. Isso quer dizer que o custo é dividido entre os moradores. “Vale ressaltar que o seguro condomínio é diferente do residencial, pois muitas pessoas confundem. No primeiro caso, o serviço é voltado para o bem das áreas comuns. O residencial, por sua vez, protege os bens próprios”, finaliza.

 

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