Quase 900 mil entregaram a declaração de IR na Bahia
Prazo é até o dia 31 deste mês; confira no Portal M! todos os detalhes para realizar a sua declaração
Prorrogado pela Receita Federal, devido à pandemia do coronavírus, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021 termina às 23h59 do próximo dia 31 de maio. A entrega estava prevista inicialmente para 30 de abril.
Quem perder a data terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
De acordo com informações da Receita Federal do Brasil, a Bahia recebeu, até às 10h55 desta quinta-feira, 849.591 declarações. A assessoria disse ao Portal M! que a expectativa é de receber, até final do prazo, 1.277.000 declarações.
Ainda segundo a assessoria, no Brasil, no mesmo período, foram registradas 21.964.585 declarações, com expectativa de receber até final do prazo, 32 milhões.
Passo a passo
O primeiro passo antes de preencher o IR 2021 é descobrir se você é obrigado a declarar. Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado, (como salários, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo), precisa fazer a declaração do IR 2021.
Se você ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança, também está obrigado a declarar.
Uma novidade deste ano é o auxílio emergencial. Quem recebeu a ajuda do governo para enfrentar a pandemia, junto com outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, terá que fazer a declaração do IR 2021 e também terá que devolver o auxílio.
Ao Portal M!, a auditora-fiscal da Receita Federal do Brasil, Milena Rebouças Nery Montalvão, disse que quem atrasar a entrega terá que pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, “calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido”.
“O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. Fora isso, o contribuinte que deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos ficará com seu CPF ‘pendente de regularização'”, disse.
A novidade deste ano ficou por conta do auxílio emergencial. Quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia da Covid-19 tem de declarar, mas só se recebeu outros benefícios tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.
Questionada se, no caso do auxílio emergencial, o dependente recebeu o auxílio, sendo declarado, terá que devolver o benefício, Milena Rebouças disse que “caso sua declaração apresente rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76, sim. Após o envio da declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil será gerado um DARF com os valores identificados como recebidos por seus dependentes a título do Auxílio Emergencial”.
Quem deve declarar:
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;
Era dono de bens de mais de R $ 300 mil;
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, utilizando uma isenção de IR no momento da venda.
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