Procon multa Magazine Luiza em R$ 800 mil por propaganda enganosa

Gigante varejista estava anunciando produto em liquidação com o mesmo valor praticado em data anterior

 


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Ana Paula Ramos 11/11/2020 20:45 Negócios

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou legítima a multa aplicada pelo Procon ao Magazine Luiza por propaganda enganosa. De acordo com o órgão, a rede varejista estava anunciando produto em liquidação com o mesmo valor que já era praticadoem data anterior.

O valor da multa foi fixado em mais de R$ 800 mil, considerando dano de caráter coletivo e reincidência. O Procon alegou publicidade enganosa e descumprimento de item essencial do contrato firmado com o consumidor.

A rede varejista, por sua vez, argumentou não ter havido propaganda enganosa, uma vez que a fiscalização teria ocorrido em período anterior ao início da liquidação no site, que é costumeiramente lançado à tarde, divergência ocorrida pelo fato de as lojas físicas abrirem às 5h da manhã.

O juízo de 1º grau deu razão ao órgão. Ao julgar imporocedente o pedido do Magazine Luiza, considerou que as práticas apontadas pelo Procon consistem em infrações ao Código de Defesa do Consumidor, e que o valor da multa aplicada está em consonância com o disposto em lei.

O Magazine Luiza recorreu argumentando que não haveria evidência de data e hora da realização da fiscalização, o que seria relevante, uma vez que o início da promoção se daria primeiramente nas lojas físicas a fim de privilegiar quem vai pessoalmente à loja. Informou, também, que o produto já integrou outras promoções.

Para o relator, desembargador Marcelo Semer, embora seja admissível que o mesmo produto integre diferentes liquidações, mantê-lo permanentemente em “promoção” induz o cliente a erro.

Segundo o desembargador, a rede varejista estava anunciando o produto pelo preço de R$ 999 e dizia que o valor “original” era de R$ 1.399. No entanto, a empresa não demonstrou ter praticado o preço “original” em nenhum momento. 

Diante disso, Marcelo Semer negou provimento ao recurso, e o colegiado acompanhou o entendimento do relator.

 

* Com informações da CNN Brasil.

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