IRPF: Saiba como declarar sua carta de crédito 

O ano de 2020 foi um marco para o setor de consórcio com mais de tres milhões de adesões


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Glaucia Farias 16/04/2021 14:14 Negócios

Os brasileiros têm até o dia 30 de maio para declarar o Imposto de Renda referente a 2020. Quem aderiu a um consórcio nos anos anteriores deve considerar esse item na hora de acertar as contas com o leão.

 “Os planos de consórcio não são dedutíveis no IR, mas isso não significa que sua declaração à Receita Federal seja isenta”, explica Rafael Boldo, gerente do Porto Seguro Consórcio. De acordo com o executivo, mesmo os clientes que ainda não tiveram acesso à carta de crédito precisam incluir o consórcio em seus documentos fiscais.

O ano de 2020 foi um marco para o setor de consórcio. Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), foram registradas mais de 3 milhões de adesões entre janeiro e dezembro ante os 2,87 milhões alcançados em 2019, com média de 251,69 mil adesões mensais, um recorde no sistema. No mesmo período, a Porto Seguro teve um crescimento de quase 10% na contratação do Porto Seguro Consórcio em todo o Brasil – sendo que no estado da Bahiaavançou 13,83% em cotas vendidas. Também foi observado um aumento no valor de carta de crédito dos consórcios da companhia contratados na região, que alavancou 51,25% em 2020 comparado com 2019.

Na análise de Rafael Boldo, os resultados positivos mesmo em um cenário desafiador refletem a maturidade dos consumidores que planejam comprar bens de forma mais assertiva e com mais certezas. “Quem investe no sistema de Consórcio está firmando uma compra planejada e segura. Embora seja uma alternativa antiga no mercado, o Consórcio garante que os seus clientes realmente consigam planejar o futuro”, pontua o gerente.

Declaração

Rafael Boldo lista o passo a passo para quem tem um plano de consórcio e irá declarar o Imposto de Renda nas próximas semanas, período que marca a reta final do IR 2021.

– Confira o informe de rendimentos de seu consórcio: o documento fica disponível no site da empresa contratada pelo cliente. No Porto Seguro Consórcio, é possível verificar esse status na Área do Cliente, no menu “Informativo: Extrato de IR”.

– Veja em qual situação a sua cota se adequa: os status podem alterar a maneira de declarar o Consórcio no Imposto de Renda. No entanto, em todos os casos, a carta de crédito deve ser declarada com o Código 95 na ficha de “Bens e Direitos”.

– Declaração de cotas não contempladas: caso tenha entrado no grupo de Consórcio no ano de 2020, deixe o campo “Situação em 31/12/2019” em branco e preencha apenas o campo “Situação em 31/12/2020” com a soma das parcelas pagas até essa data. Para cotas adquiridas e pagas antes de 2020, preencha o campo “Situação em 31/12/2019” com o valor informado na declaração do ano 2019, e no campo “Situação em 31/12/2020” informe o valor total já pago. Para encontrar esse montante, basta somar ao valor declarado de 2019 o que foi quitado em prestações durante o ano de 2020. Em ambos os casos, preencha o campo “Discriminação” com as informações do seu consórcio e o tipo de bem de acordo com a sua cota e intenção de compra – prédio residencial ou comercial, galpão, apartamento, casa, terreno, imóvel rural, sala ou conjunto, veículo automotor terrestre (automóvel, caminhão, moto). Também é necessário informar o número de parcelas quitadas e o número de parcelas que ainda restam a pagar.

– Declaração decotas adquiridas em 2020 e contempladas no mesmo ano: para esses Consórcios, em que os créditos já tenham sido utilizados ou os bens adquiridos, deixe o campo “Situação em 31/12/2019” em branco e preencha apenas o campo “Situação em 31/12/2020”. Já no campo “Discriminação”, preencha com as informações do seu consórcio e o tipo de bem. Informe ainda os números de parcelas quitadas e de parcelas que ainda restam a pagar, assim como a data da contemplação.
 
– Declaração de cotas adquiridas e contempladas em anos diferentes: caso os créditos também já tenham sido utilizados ou os bens adquiridos, deve-se informar no campo “Situação em 31/12/2019” o valor declarado no IR de 2019e o campo “Situação em 31/12/2020” ficar em branco. Se a contemplação se der por meio de lance, declare o valor do lance no campo “Situação em 31/12/2020”, somado aos demais montantes quitados. Já no campo “Discriminação”, preencha com as informações do seu consórcio e o tipo de bem adquirido conforme as opções mostradas na ferramenta da Receita Federal.Os números de parcelas quitadas e de parcelas que ainda restam a pagar precisam ser declarados.

 

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