Instituto de Defesa do Consumidor alerta: não caia em armadilhas nesta Black Friday

Cartilha com orientações e dicas pode ser acessada no site do Idec; veja link


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Ana Paula Ramos 25/11/2022 07:30 Negócios

Com a chegada do dia oficial da Black Friday, nesta sexta-feira (25), as entidades de defesa do consumidor orientam o cidadão para não cair em armadilhas ao se deparar com as chamadas megaliquidações com preços aparentemente irresistíveis.

Tradicional nos Estados Unidos, a Black Friday é realizada no Brasil desde 2010. Começou como um evento exclusivamente online, passando para o varejo físico em seguida. Os lojistas utilizam o dia para aumentar a saída dos produtos e renovar os estoques para o Natal.

De acordo com o advogado da Área de Relacionamento do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), David Guedes, é importante prestar atenção em três fatores durante esses períodos de promoção e grande apelo comercial. O primeiro deles é o planejamento, que envolve procurar com calma por produtos de real necessidade para não ceder às tentações das promoções.

O advogado alerta que as pessoas gostam da palavra ‘promoção’, e por isso é preciso evitar fazer compras que vão além da necessidade de consumo e de realidade financeira de cada um.

“Estamos em um momento muito difícil em que o endividamento das famílias no Brasil está acima de 75% devido a vários fatores. Então é importante que as pessoas façam o consumo consciente, utilizando essas oportunidades para fazer uma compra de itens dos quais realmente precisa e não ficar se endividando a toa”, orienta.

O segundo ponto, segundo Guedes, é a pesquisa, que nada mais é do que verificar quais os itens desejados, a qualidade, as especificações e o fornecedor, principalmente aqueles de origem  desconhecida.

“É preciso pesquisar a reputação daquela loja, de que forma ela resolve os problemas com o consumidor, se há um histórico de problemas muito difícil e longo, e como a empresa lida com esse tipo de problema relacionado às Black Fridays anteriores. Todas essas informações nós conseguimos na internet com certa facilidade”, pontua.

O terceiro e último ponto a ser observado é a segurança. O consumidor deve ficar permanentemente atento à grande quantidade de golpes, como links falsos em redes sociais, aparecendo como anúncios de forte apelo e atrativo, a preços muito abaixo dos praticados no mercado e distantes da realidade da promoção.

“Muitas pessoas acreditam, clicam no link e acabam instalando vírus no seu dispositivo ou mesmo sendo direcionadas para uma página falsa de pagamento que some depois. É preciso desconfiar de ofertas muito vantajosas e evitar comprar de fornecedores desconhecidos”, disse o advogado do Idec.

 

Propaganda enganosa

Guedes ressalta ainda a questão dos falsos descontos, que também costumam ocorrer nesse período, quando a empresa sobe seus preços nos dias anteriores e na Black Friday diminui para dar a falsa ideia de desconto.

“Isso é uma fraude e pode ser denunciada para o Procon. É importante que o consumidor siga a linha do planejamento com as pesquisas nas semanas anteriores para verificar se está ocorrendo esse tipo de manobra e evitar fazer negócio com esse tipo de vendedor, porque haverá fornecedores com os preços verdadeiramente em conta”, orienta.

As denúncias podem ser feitas no Procon da cidade onde o consumidor reside ou no site da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Se a pessoa for vítima de uma fraude com prejuízo financeiro é preciso registrar um boletim de ocorrência.

“Se o consumidor puder identificar de alguma forma a empresa ou o vendedor, é possível fazer a reclamação no Procon. No entanto, é muito comum que isso não seja tão fácil, porque os fraudadores normalmente utilizam empresas falsas”, disse.

Guedes lembrou que é praticamente impossível recuperar os valores pagos nesses casos porque os golpistas têm uma forma muito específica de agir para não serem identificados. “Por isso é tão importante que o consumidor tome todas as medidas para se precaver”, recomenda.

O advogado destacou ainda que todas as regras do comércio em geral se aplicam para a data, como o prazo de entrega e o direito de arrependimento, que está vigente por sete dias a partir do recebimento do produto.

“O fornecedor precisa cumprir a oferta que faz. Havendo qualquer problema, e se o comprador tentar resolver com a empresa e não conseguir, pode procurar os órgãos de defesa do consumidor”, afirma.

Para orientar e esclarecer as dúvidas dos consumidores quer pretendem fazer compras no período da Black Friday, o Idec elaborou uma cartilha que pode ser acessada no site do instituto.

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