Entenda aspectos tributários alterados devido à pandemia do Coronavírus
Especialista explica novas regras que minimizam impacto da crise sanitária no empresariado
Na última semana a o Governo federal alterou as normas tributárias de forma a prorrogar prazos de pagamento dos optantes pelo Simples Nacional, até a desoneração da folha de pagamento.
Tudo isso para minimizar o impacto da pandemia do coronavírus para o empresariado brasileiro, que se vê mergulhado em uma crise econômica, com previsão de letargia no mercado para o período pós-pandemia.
Entenda o que foi alterado com a explicação do contabilista Denilson Bulcão de Matos ao Portal M!:
DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional
(Resolução 152 do Comitê Gestor do Simples Nacional)
O prazo para pagamento do DAS foi prorrogado por seis meses nas competências com vencimento em abril, maio e junho. Serão cobradas em outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
Mesmo com a prorrogação do prazo, o contribuinte deverá passar as informações do faturamento à Receita dentro do prazo regulamentar. Ou seja, nada muda em relação à emissão do DAS, somente em relação ao vencimento.
Vale ressaltar que o contribuinte ainda terá que emitir guias avulsas na prefeitura e Estado para pagar os tributos do ISS e ICMS, porque as esferas municipais e estaduais não emitiram parecer sobre prorrogação de prazo.
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(MP-927/2020)
As informações da Sefip (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) devem ser passadas à Caixa Econômica Federal normalmente até 20 de junho. O pagamento das competências com vencimentos em abril, maio e junho, poderão ser parceladas em até 6 vezes, sendo o primeiro pagamento no mês de julho. Em caso de rescisão contratual, o pagamento não poderá ser realizado de forma parcelada, visto que o ex-funcionário deverá receber o FGTS de forma integral.
É importante ressaltar que a validade de 30 dias das certidões de regularidade do FGTS foi prorrogada para 90 dias, assim como em relação ao INSS, um tributo geralmente mais oneroso, não houve parecer e nada mudou.
Folha de Pagamento
(MP-927/2020)
As empresas têm várias modalidades para desonerar a folha de pagamento. Teletrabalho, antecipação de férias e feriados, utilização de banco de horas, além das férias coletivas.
No caso das férias coletivas e individuais, é possível ao empregador oferecê-las aos funcionários com pagamento previsto até o 5º dia útil do mês posterior ao início do período de gozo.
Por se tratar de um período de exceção, basta informar as férias ao funcionário com 48 horas de antecedência. Não sendo necessário o aviso antecipado de 30 dias à Delegacia Regional do Trabalhou ou aos sindicatos.
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