“Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado na proteção dos dados dos clientes”, diz advogado Daniel Pitanga

Nos mês em que a legislação de amparo ao consumidor completa 30 anos, o Brasil implanta a Lei Geral de Proteção de Dados


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redacao 20/09/2020 15:51 Negócios

Da mesma forma que, nas últimas décadas, a evolução tecnológica vem demandando uma constante adaptação de algumas práticas e produtos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completa 30 anos, deve dialogar com as novas formas de comportamento da sociedade.  

Na perspectiva de um universo hiperconectado, em que os usuários espalham dados enquanto navegam pelas redes sociais e por sites de compras, o CDC deve garantir que as informações do cliente serão armazenadas com segurança. 

“O Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado na proteção dos dados dos clientes. É preciso se adaptar a uma nova realidade. Quando foi criado, em 1990, nós não tínhamos o digital em nosso cotidiano. Hoje, com a possibilidade de usar a internet para fazer compras e operações bancárias, a proteção dos nossos dados se tornou um direito da área do consumidor”, explicou o advogado Daniel Pitanga, sócio do escritório Pitanga Bastos. 

 

Termos de uso
Daniel aponta a necessidade de as empresas de e-commerce (comércio virtual) se adaptarem à aplicação da LGPD em seus sistemas.    

“O que ocorre, atualmente, é que o consumidor do e-commerce é induzido, sem saber, a aceitar os termos de uso dos aplicativos e sites. Também é comum pesquisarmos um produto e, em seguida, aparecer anúncios deste mesmo produto em nossas redes sociais sem a gente saber. Com a vigência da LGPD, isso vai precisar ficar claro ao cliente. Se não houver uma clareza, o usuário terá o direito de acionar o Judiciário”, afirmou o advogado.

Quanto à garantia do direito do consumidor na perspectiva de proteção dos dados, Daniel Pitanga defendeu uma adaptação dos órgão públicos de fiscalização dos direitos do consumidor. “Os Procons precisarão entender como desempenhar seu papel nesta nova realidade tecnológica em que a proteção de dados se tornou um direito do consumidor”, defendeu. 

A equipe do Portal M! buscou contato com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA) para saber como vai se adaptar à vigência da LGPD, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem. 

 

Liberdade e privacidade

“O objetivo desta lei é proteger o direito de liberdade e privacidade”, define a advogada Mariane Macedo, especialista em Direito do Consumidor. De acordo com ela, um dos principais pontos da LGPD que as empresas com serviço online de compras precisam respeitar é a política de uso de software.

“Elas precisam agora deixar claro para o consumidor [para] qual fim vai utilizar os dados. A lei precisa dar transparência para o cliente, através desta comunicação”, afirma, citando o exemplo do WhatsApp, que, com a entrada em vigor da lei, enviaram um termo para os usuários concordarem com a utilização de dados. “Outro caso são as farmácias, que têm gerado ações nesse sentido em Brasília, porque tem empresas que se apropriam dos dados solicitados ao cliente [no momento da compra] para vender para outros órgãos”, alerta Mariane.

Questionada sobre o que mudou ao longo de 30 anos em relação aos processos na área de defesa do consumidor, a advogada diz que há uma conscientização das duas partes. “O consumidor está mais consciente dos seus direitos, e as empresas estão tendo certa cautela e cuidado. Exercendo as normas do Código de Defesa do Consumidor e tendo mais cautelas”.

Mesmo com a vigência da LGPD, as penalidades pelo descumprimento só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021. Este foi o período definido pelas autoridades para que as empresas se adequem.

O CDC completou 30 anos de vigência no último dia 11. Também em setembro, na última quinta-feira (17), o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

 

O que muda

Controle – Todos os brasileiros têm mais controle sobre suas informações pessoais. É possível, entre outras coisas, pedir que uma empresa diga quais dados foram coletados e armazenados.

Proteção – Informações como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial estarão sob o crivo da lei. Os chamados dados sensíveis, como orientação sexual e informações médicas também estão contemplados e serão muito protegidos.

Aplicação – A lei serve para empresas totalmente digitais, como Google e Facebook, quanto para companhias físicas, como drogarias e supermercados. Órgãos públicos também precisam cumprir as novas regras.

Consentimento – Todas as vezes que as informações forem coletadas, as empresas precisarão pedir o consentimento dos usuários e explicar como os dados serão utilizados.

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