Codecon orienta consumidores para evitar golpes na Black Friday
Confira as dicas e veja como denunciar eventuais irregularidades
O ponto alto da Black Friday foi na sexta-feira (26), mas a maioria das lojas mantém os descontos pelo menos até este domingo (28) de olho na grande demanda de consumidores por promoções vantajosas. Mas, para o barato não sair caro, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) traz algumas dicas.
Um das principais orientações para que os consumidores não sejam enganados e façam uma compra segura vem da chefe de Fiscalização da Codecon, Rose Estrela, que recomenda realizar uma pesquisa de preço dos produtos de interesse com antecedência, para se certificar de que realmente há um desconto na mercadoria.
Se o site está com promoções muito vantajosas, é bom desconfiar. Além disso, antes de realizar qualquer compra on-line, é importante checar a procedência do site. Existem alguns métodos para essa checagem.
Um deles é observar se a página eletrônica conta com o ícone de cadeado no canto superior esquerdo da barra de pesquisa no provedor. Outra ação é verificar se ele dispõe de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O terceiro ponto é checar a quantidade de reclamações registradas em sites voltados para esse tipo de serviço, a exemplo do Portal do Consumidor.
“O consumidor precisa estar atento para não cair em falsas promoções, neste período. Além de fazer pesquisas de preço, para comprar pessoalmente ou on-line, é necessário, antes de efetuar o pagamento, se certificar, no caso do e-commerce, de que o site é seguro, conferindo o endereço eletrônico, item do cadeado e se a página conta com o SAC”, reforça Humberto Viana, diretor-geral da Codecon, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Ordem Pública.
Outra orientação importante é evitar e desconfiar de compras que possuam apenas um meio de pagamento, a exemplo de boleto ou depósito em conta. Além disso, as lojas devem apresentar os preços nas mercadorias, ou contar com uma tabela de valores.
Na inexistência deste item, o consumidor pode cobrar ou fazer uma denúncia à Codecon, pois o Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o estabelecimento informe o preço do que está sendo comercializado de forma clara e visível.
Quando o produto apresenta dois preços, devido a um equívoco da loja, o consumidor paga o menor. Já as lojas que disponibilizam folhetos promocionais, precisam de fato cumprir a promoção que está no informativo e dispor do produto na loja, para que o ato não se caracterize como uma propaganda enganosa.
Para denunciar
Os consumidores que notarem alguma dessas irregularidades podem fazer uma denúncia por meio do Fala Salvador 156, no site da Codecon ou no aplicativo Codecon Mobile.
Situações em que o consumidor foi vítima de fraude, principalmente em relação a compras feitas pela internet, devem ser registradas junto à delegacia especializada.
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