Caminhões de etanol são apreendidos com evidências de sonegação fiscal

Um dos caminhões levava 42 mil litros de etanol para destinatário inexistente em Salvador.
 
 

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Osvaldo Lyra 01/10/2019 17:13 Negócios
Dois caminhões que transportavam 84 mil litros de etanol com evidências de sonegação e outros crimes foram apreendidos na BR-242, no município de Cristópolis, próximo à divisa com Goiás, por fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz), com apoio da Polícia Militar. Um dos caminhões levava 42 mil litros de etanol para destinatário inexistente em Salvador. O outro, ao entrar em território baiano com igual quantidade do produto, havia desviado 800 quilômetros da rota original com destino a Tutoia, no Maranhão. Em cada caso, a Sefaz emitiu auto de infração em nome da empresa transportadora e encaminhou os caminhões para a delegacia de Luís Eduardo Magalhães. Os motoristas foram ouvidos e foi aberto inquérito para apuração no âmbito criminal. O etanol apreendido ficará sob a guarda de fiel depositário até a conclusão das investigações.
O encaminhamento desse tipo de infração para a polícia e, em seguida, para o Ministério Público é um procedimento instituído pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne a Sefaz-BA, o Ministério Público (MPBA), o Tribunal de Justiça (TJBA), a Polícia Civil e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). As apreensões são consequência do cerco das autoridades às irregularidades no segmento, que resultou em outro caso ainda mais emblemático em setembro. O posto 2S, localizado em Conceição do Jacuípe, foi flagrado pela Operação Posto Legal por armazenar gasolina comum e aditivada com teores de álcool anidro de respectivamente 77% e 79%, muito acima do limite de 27% previsto em lei.
Responsável por apenas 12,24% da produção nordestina e 0,74% da brasileira, a Bahia é um grande importador do etanol proveniente de outros estados do Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste. O território baiano faz divisas com oito estados, o que estimula tentativas de burlar a legislação com práticas irregulares que sabotam a concorrência leal no mercado e lesam os consumidores. No âmbito do transporte de cargas, essas práticas incluem o transporte do álcool sem nota fiscal ou com destinatário inexistente, com destinatário existente mas que não reconhece a compra dos produtos, com desvio de rota e com carga diferente daquela descrita nas notas fiscais.
Quando o combustível adquirido de forma irregular chega aos postos, a prática mais comum é a mistura do álcool à gasolina em proporções muito acima da permitida por lei, o que significa prejuízo certo para os consumidores. Se o carro for flex, o cliente paga por gasolina e leva um produto mais barato, mas a situação piora se o carro for movido exclusivamente a gasolina, já que a mistura irregular pode danificar o motor.

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