Câmara aprova texto-base do novo IR, e mudança afeta pessoas e empresas
Pelo projeto, que ainda segue para o Senado, ficariam isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (1º), o texto-base da reforma do Imposto de Renda. Foram 398 votos a favor e 77 contra. A proposta reduz os tributos para empresas e muda regras para as pessoas físicas.
A votação ocorreu após um acordo fechado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com líderes partidários para retirar do texto a regra que limitava o uso da declaração simplificada do IR.
Os deputados ainda votarão 26 propostas de alteração ao Projeto de Lei. Após essas deliberações, o texto segue para o Senado Federal.
A proposta mantém o aumento na faixa de isenção para pessoas físicas, que já estava na proposta inicial do Planalto. Isso significa pagar menos imposto, mas estudo calcula que a isenção deveria ser maior para compensar a defasagem na tabela do IR.
Pelo projeto, ficariam isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98.
Se for aprovado, os novos valores de contribuição à Receita Federal serão os seguintes:
Faixa 1 – até R$ 2.500: isento
Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%
Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%
Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%
Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%
Confira as principais mudanças
Declaração simplificada não terá mais limite – O relator retirou do texto a limitação no uso do desconto simplificado. Na versão anterior do relatório, só poderia usufruir do desconto os contribuintes que recebessem até R$ 40 mil por ano, o que equivale a R$ 3.333 por mês. Com isso, todas as pessoas físicas manterão a possibilidade optar pelo modelo de declaração simplificada. O relator fixou o valor máximo de R$ 10.563,60 para ser utilizado pelo referido desconto.
Fundos Imobiliários – O texto aprovado mantém isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs). O governo previa cobrança de 15% sobre os rendimentos de FIIs.
Bolsa de Valores – O limite para isenção de IR para venda de ações passa de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre. Na prática, a mudança beneficia um investidor que vendeu, por exemplo, R$ 50 mil em um mês e nada dos outros dois meses. A reforma deve permitir compensar lucros e perdas com ações na Bolsa por até três meses. Se o investidor lucrar, mas também tiver prejuízo no trimestre, ele poderá fazer o equilíbrio disso e pagar imposto só se o saldo der lucro. A compensação pode ser feita incluindo todas as diversas modalidades de operação, e não separadamente, como é hoje.
Imóveis – Texto permite que pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis nas declarações de IR mesmo sem vendê-los. O governo cobrará uma alíquota de 4% sobre essa atualização. Atualmente, quando vende um imóvel, o contribuinte paga entre 15% e 22,5% de IR sobre o ganho de capital que teve em relação ao valor que havia sido declarado. O período para atualização dos valores, segundo texto do relator, vai até 29 de abril de 2022, e só abrange imóveis que foram declarados no ano-calendário de 2020.
* Com informações do Portal UOL.
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