Alterações relativas ao MEI e ao Simples Nacional são aprovadas pelo Comitê Gestor

Dentre outras medidas, a Resolução simplifica o cumprimento de obrigações do Microempreendedor Individual (MEI) e regulamenta transação tributária


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redacao 03/09/2021 08:11 Negócios

A Resolução CGSN nº 160, que traz a alteração da Resolução nº 140/2018, que simplifica o cumprimento de obrigações do Microempreendedor Individual (MEI) e regulamenta transação tributária, foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), na quinta-feira (2).

Dentre as novidades, estão a regulamentação de módulo do eSocial para MEI, que estabelece que o pagamento será realizado via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), incluindo contribuições sociais do segurado empregado e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS em um mesmo documento.

O módulo eSocial para o MEI deverá conter apenas informações referentes ao empregado segurado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI.

Outra alteração fica por conta da Regulamentação da Transação Tributária, que que possibilitará a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União, mediante transação resolutiva de litígios.

Confira outras mudanças:

Definição de critérios objetivos para ocupação permitida ao MEI

A Resolução nº 160 traz ainda critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI). Tais critérios são necessários para consolidar regras que se encontram esparsas na legislação e trazer segurança jurídica à análise das referidas ocupações.

Reconhecimento de prorrogação excepcional de prazo para regularização

As empresas, já constituídas que formalizaram a opção até 29 de janeiro de 2021, tiveram, excepcionalmente, até 17 de fevereiro de 2021 para regularizar os débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. A Resolução nº 160 reconhece a validade desta prorrogação, trazendo segurança jurídica às atuações das administrações tributárias dos entes federados.

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