Profissionais do setor de cultura na Bahia devem fazer cadastro online para receber auxílio
Estado terá prazo de 120 dias, e municípios, de 60, a partir do momento em que receberem as verbas, para programar os detalhes da distribuição
Músicos e outros profissionais informais da cultura poderão receber o auxílio emergencial previsto na Lei Aldir Blanc, que entrou e vigor nesta terça (18). Na Bahia, é necessário fazer um cadastro no site da Secretaria de Cultura da Bahia (Secult), que também servirá para traçar um panorama dos profissionais de cultura nas 27 cidades do estado, fornecendo informações para a elaboração de políticas públicas no setor.
Têm direito ao benefício artistas, produtores e técnicos com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei por meio de documentos ou autodeclaração. Os beneficiários não podem ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
As regras também exigem que o trabalhador tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – a que for maior. O pagamento será limitado a dois integrantes da mesma família, sendo que a mulher que for chefe de família monoparental receberá duas cotas.
Não poderá obter a ajuda mensal de R$ 600 quem possui emprego formal ativo, benefício previdenciário ou assistencial, ou quem já está incluído em algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Prazos para pagamento
Os gestores locais têm um prazo de 30 dias para informar os planos de execução dos recursos. Os pagamento serão efetuados através de agências do Banco do Brasil. Em nota, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, informou ser “importante que os gestores estaduais e municipais, aos quais caberá a responsabilidade de distribuir os recursos, apresentem planos bem estruturados, a fim de se garantir que o dinheiro chegue o mais rapidamente possível a quem realmente precisa e contemple o maior número possível de pessoas”.
Estados e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem as verbas, para programar os detalhes da distribuição dos R$ 3 bilhões no exercício orçamentário de 2020. Se os recursos não forem utilizados, serão devolvidos ao Tesouro Nacional.
Os ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam os seguintes canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc: o e-mail leiemergencialcultura@turismo.gov.br e o telefone 0800-9789008.
* Com informações do Portal G1.
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