Após regulamentação da Lei Aldir Blanc pela Câmara, relembre como funciona a ajuda emergencial ao setor cultural

Lei havia sido aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados


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redacao 24/09/2020 09:56 Cultura

Conforme já divulgado na última terça-feira (22) pelo Portal M!, a Câmara Municipal de Salvador (CMS) regulamentou a Lei Aldir Blanc, o que dará uma ajuda emergencial aos membros do setor cultural neste momento de pandemia da covid-19. O segmento foi um dos mais prejudicados pela crise provocada pela doença.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, a norma vai destinar aos estados, Distrito Federal e municípios R$ 3 bilhões para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. Espaços artísticos vão receber subsídios mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Trabalhadores terão direito a três parcelas de R$ 600.

Relembre alguns detalhes sobre a ajuda para o setor cultural através da Lei Aldir Blanc:

P: Quem pode solicitar ajuda?
R: Artistas, produtores e técnicos com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei por meio de documentos ou autodeclaração.

Os beneficiários têm de ser residentes e domiciliados em território nacional e não podem ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

As regras exigem ainda que o trabalhador precisa ter ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – a que for maior.

O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família monoparental receberá duas cotas.

P: Quem NÃO pode pedir ajuda?
R: Pelas regras, os beneficiário da ajuda mensal de R$ 600 não podem possuir emprego formal ativo.

Também não pode receber a ajuda quem tem benefício previdenciário ou assistencial, ou já recebe algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

P: Quem será responsável por distribuir os recursos ao setor cultural?
R: Os recursos serão repassados pela União, mas caberá aos estados e municípios determinar as regras de distribuição dos recursos.

A ajuda emergencial de R$ 600 aos trabalhadores ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.

Já os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis por distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas.

As ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios, poderão ser lançadas por estados, DF e municípios.

P: Qual o prazo para Estados e municípios utilizarem os recursos?
R: Estados e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem as verbas, para programar os detalhes da distribuição dos R$ 3 bilhões no exercício orçamentário de 2020. Se os recursos não forem utilizados, serão devolvidos ao Tesouro Nacional.

No caso dos municípios, caso o recurso não seja aplicado em 60 dias, o valor será inicialmente revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio à manutenção de espaços culturais e a editais e chamadas públicas.

*Com informações do G1.

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