Datena e Band são condenados por usaram informações falsas em reportagem
Justiça sentenciou emissora e apresentador a pagarem indenização de R$ 25 mil a motorista
A Rede Bandeirantes e o apresentador José Luiz Datena foram condenados, nesta sexta-feira (18), pela Justiça de São Paulo, a indenizar em R$ 25 mil um motorista que disse ter sido acusado injustamente de fugir após atropelar uma garota na zona leste de São Paulo.
Em reportagem de maio de 2019, o “Brasil Urgente” noticiou que uma garota de 13 anos havia sido morta em um acidente no qual, de acordo com a reportagem, o motorista João Cypriano, que dirigia um Fiat Siena, estava em alta velocidade ao atropelar a adolescente.
O programa apresentado por Datena também afirmou que Cypriano não havia tentado socorrer a vítima, fugindo do local.
A Justiça constatou, contudo, que as informações são falsas. “Cypriano não fugiu do local dos fatos após o acidente, presenciou todo o acontecimento, inclusive acionou o serviço de emergência para resgatar a vítima”, afirmou à Justiça o advogado Thiago Guedes da Silva, que o representa.
A sentença informou que os vídeos anexados ao processo mostram que o motorista estava presente no local do acidente, fato que confirmado pelo inquérito policial. A perícia também não constatou que o motorista estava em alta velocidade.
A defesa de Datena e da Band informou que eles apenas transmitiram o relato de testemunhas. Além disso, que o motorista teria tentado fugir do local sem prestar socorro, mas voltou depois de pressão das pessoas ao redor.
“Não houve, sob qualquer ótica, qualquer juízo de valor por parte dos réus sobre os fatos”, afirmou à Justiça o advogado Alfredo Zucca Neto, que representa Datena e a Band.
Mas a juíza Deborah Lopes não aceitou a argumentação, ressaltando que Datena havia afirmado durante a reportagem que o motorista seria preso.
“Os links apresentados provam que, de fato, a matéria contém evidente abuso do direito de expressão, pois afirma que o motorista fugiu do local do acidente, sendo inegável a imputação de fato criminoso a quem se sabe inocente”.
Tanto Datena quanto a Band ainda podem recorrer da decisão.
* Com informações da Folha de S.Paulo
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