Trabalhador que recusar vacina contra Covid-19 pode ser demitido por justa causa

Alerta é do Ministério Público do Trabalho, que orienta as empresas a conscientizar os funcionários


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redacao 09/02/2021 07:30 Cidades

O Ministério Público do Trabalho (MPT) alerta que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa. A orientação do órgão é que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários.

O entendimento do MPT é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados. As medidas para coibir este comportamento incluem multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.   

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a ser imunizados.

De acordo com o balanço do consórcio de veículos de imprensa, o Brasil já aplicou 3.598.838 doses da vacina contra a Covid-19 até domingo (7). A segunda dose já foi aplicada em 25.688 pessoas nos estados de Pernambuco e Minas Gerais.

 

* Com informações do jornal O Estado de S. Paulo

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