Toque de recolher é ampliado na Bahia: das 20h às 5h, haverá restrições a partir desta segunda-feira

Taxa de ocupação de UTIs para a Covid-19 atingiu 80% neste domingo (21)


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redacao 21/02/2021 16:43 Cidades

Apenas três dias depois de começar, o toque de recolher na Bahia será ampliado nesta segunda-feira (22). O governador do estado, Rui Costa (PT), anunciou, neste domingo (21), que a taxa de ocupação dos leitos de UTI na Bahia atingiu a marca dos 80%.

“Infelizmente, alcançamos a marca de 80% de ocupação dos leitos de UTI na Bahia, e a consequência será a ampliação do horário do toque de recolher. A partir desta segunda, dia 22, a restrição será das 20h às 5h. A região Oeste será a única exceção na atualização do decreto”, publicou Rui, no Twitter.

O toque de recolher envolve 381 cidades baianas, até o próximo dia 28 de fevereiro. 

Ainda segundo o governador, o atendimento presencial em bares e restaurantes será até às 18h. Já o funcionamento do transporte metropolitano (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) será até às 20h30.

Rui Costa publicou ainda que o sistema de entrega de alimentos (delivery) vai até às 23h.

“Medidas visam conter avanço do coronavírus. Estamos vivendo um momento extremamente grave e conto com a compreensão de todos”, concluiu o governador, que fez fazendo apelos diários para que a população colabore no enfrentamento da pandemia, evitando aglomerações e usando itens de segurança, como máscara e álcool em gel.

A atualização do Decreto nº 20.233, que instituiu o toque de recolher, será publicada em edição suplementar online do Diário Oficial do Estado deste domingo (21). Conforme o decreto, no período das 20h às 5h, é permitido o deslocamento somente para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

 

Fiscalização e prisão

Aqueles que descumprirem a medida podem ser autuados nos artigos 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público) do Código Penal.

A população pode contribuir com a fiscalização. Denúncias para a Polícia Militar da Bahia devem ser feitas pelo 190 ou (71) 3235-0000, em Salvador, e pelo 181, no interior do estado. A denúncia é anônima.

 

* Matéria atualizada às 18h33.

 

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