TJ-BA suspende exigência de vacinação contra a Covid-19 para policial exercer função

Decisão foi da desembargadora Rosita Falcão


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redacao 21/01/2022 19:40 Cidades

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu uma liminar a favor do policial militar Rosemberg de Oliveira Barbosa Júnior para que o servidor continue trabalhando sem precisar apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, exigido pelo Governo do Estado do funcionalismo, sob pena de sanções disciplinares.

O PM alegou motivos de saúde para não se vacinar contra a Covid-19, acreditando que as vacinas são inseguras por estar em fase de estudos, análises, testes e por isso não apresenta comprovações de sua real eficácia e eficiência no combate preventivo da doença pandêmica.

Além de permitir que o PM exerça a função, o TJ-BA determinou que o governo mantenha o pagamento da remuneração na íntegra, sem descontos pelos dias em que for eventualmente impedido de acessar o ambiente de trabalho.

Desde de setembro do ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um comunicado para esclarecer que as vacinas em uso no Brasil não são experimentais e todas tiveram seus dados de eficácia e segurança avaliados e aprovados pela agência reguladora, com o uso dentro das indicações aprovadas. 

De acordo com a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, a obrigatoriedade da vacinação, além de suprimir direitos, garantias e liberdades fundamentais dos servidores públicos, fere o princípio da dignidade humana.

“Diante do exposto, defiro a liminar para suspender a exigência de vacinação contra a COVID-19 imposta ao Impetrante para que o mesmo continue a trabalhar exercendo a sua função de Policial Militar, vinculado ao Estado da Bahia, mesmo sem tomar a aludida vacina, mantendo-se integra sua remuneração, sem descontos pelos dias em que for eventualmente impedido de acessar seu ambiente de trabalho”, diz o trecho da decisão. 

Através de nota a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que tão logo formalmente intimado, o Estado adotará todas as medidas cabíveis para reversão da ordem, seja perante o próprio Tribunal local, seja em instâncias superiores em que caibam providências.

“O Estado da Bahia, orientado pelos melhores preceitos da ciência, esclarece ainda que confia não apenas na vacinação como técnica de superação do momento presente, mas também que cada imunizante somente é incluído no Plano Nacional de Imunização depois que é superada a fase experimental ou de testes”, diz trecho da nota.

 

 

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