TJ-BA condena Subway por suposta intoxicação alimentar

A rede de fast food terá que indenizar uma consumidora em R$ 4,5 mil


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redacao 11/08/2020 12:03 Cidades

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a rede de fast food, Subway, a indenizar em R$ 4,5 mil, uma consumidora por intoxicação alimentar. Segundo os autos, a mulher e suas duas filhas adquiriram um lanche da empresa, localizada no Shopping Bela Vista, em Salvador, no valor de R$ 7, referente à promoção do sanduíche “Baratíssimo”. 

O caso aconteceu em maio de 2015. Segundo a autora, logo após o consumo, elas passaram mal, com sintomas de vômito e diarreia, sendo inclusive necessário o atendimento médico no Hospital Santa Izabel, além do afastamento do trabalho por alguns dias. 

Em sua defesa, a Subway alegou que não havia problemas no produto e que não há comprovação nos autos que os clientes passaram mal em decorrência do consumo do lanche, por não ter tomado conhecimento de qualquer outro consumidor sobre produto estragado na data do ocorrido. 

Apesar de não terem apresentado nota fiscal, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, da 3ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, entendeu que os autores de fato compraram o lanche e que passaram mal em decorrência dele. “Pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, destacou a magistrada na decisão, que levou em consideração o depoimento de testemunhas.

“Diante desse testemunho, não restam dúvidas de que o alimento adquirido pelos autores na loja da ré foi consumido pelos filhos dos primeiros autores e pela terceira autora. No que tange aos efeitos na saúde dos que comeram o sanduíche, restou comprovado que precisaram de atendimento médico diante dos enjôo, vômitos e diarreia sentidos, conforme fichas de atendimento médica”, escreveu a juíza na sentença. 

A Subway chegou a recorrer da decisão condenatória, alegando não haver provas do consumo, mas os argumentos foram rejeitados pelo desembargador Mário Albiani Júnior, relator do caso na 1ª Câmara Cível do TJ-BA. 

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