STJ reconhece aposentadoria especial para vigilantes
Três processos tratavam da admissibilidade da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no INSS
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (9), reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial.
A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Apesar do entendimento, a União pode recorrer da decisão.
Até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão.
Porém, a partir da edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos.
Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial, e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho.
Por unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e definiu a seguinte tese, que poderá ser seguida em casos semelhantes:
“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.
* Com informações da Agência Brasil.
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