STF manda tribunal de Mato Grosso do Sul retirar bandeira do Brasil Império

Decisão do ministro Luiz Fux considera que a bandeira não se insere entre os símbolos oficiais do Poder Judiciário


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redacao 07/09/2021 09:01 Cidades

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou na segunda-feira (6) que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) retirasse a bandeira imperial do mastro principal do pavilhão.

A decisão considera que a bandeira não se insere entre os símbolos oficiais do Poder Judiciário brasileiro e, ainda destaca a necessidade de “manutenção da neutralidade e imparcialidade do tribunal local.”

“A manutenção da situação relatada tende a causar confusão na população acerca do papel constitucional e institucional do Poder Judiciário, na medida em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pretende diminuir os símbolos da República Federativa do Brasil”, diz Fux na decisão.

O hasteamento da bandeira do Brasil império foi ordenado pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, no período entre os dias 6 e 10 de setembro, e divulgou o ato como celebração ao Dia da Independência.

“No período de 6 a 10 de setembro, a entrada do Tribunal de Justiça de MS exibirá a bandeira do Brasil Império, hasteada em seu mastro principal, em alusão ao 7 de setembro de 1822, data da declaração de independência do Brasil, como sinal de reconhecimento ao ideais libertários e de respeito à Constituição”, divulgou o TJMS.

Ainda de acordo com o TJMS, a bandeira imperial teve duas versões. As duas tinham fundo verde com o losango amarelo, pano de fundo que inspira a flâmula brasileira até hoje.

“O verde remete à Casa de Bragança, dinastia de Dom Pedro I, primeiro imperador do Brasil. Já o amarelo, remete à Casa de Habsburgo, dinastia da primeira esposa de Dom Pedro, imperatriz Leopoldina”.

A representação do STF cita “reiteradas manifestações públicas do magistrado com motivações político-partidárias, como na solenidade de sua posse na presidência do TJMS, no início do ano”.
Os autos serão encaminhados à Corregedoria Nacional de Justiça para apuração de eventual responsabilidade disciplinar.

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