STF endurece critérios para decretação de prisão temporária

Decisão foi tomada em votação apertada no plenário da Corte


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redacao 12/02/2022 21:20 Cidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adotar critérios mais rígidos para a decretação da prisão temporária de investigados.

Em plenária virtual realizada nesta sexta-feira (11), os ministros – por seis votos a cinco – proibiram esse tipo de prisão para averiguações, quando a liberdade do investigado fica restrita para a checagem de fatos em inquéritos policiais.

Com isso, as autoridades precisarão demonstrar indícios concretos de crime para justificar a detenção. Em seu voto, a relatora Carmen Lúcia defendeu a restrição.

“A prisão temporária não pode ser arbitrária, não apenas pela aplicação daquele princípio fundamental, mas porque, sendo atuação estatal de excepcional de constrição pessoal do investigado, submete-se, superiormente, ao disposto também [na Constituição]”.

Ela reforçou, ainda, o caráter especial da prisão cautelar no Brasil, “motivada, formalizada e dependente de decisão judicial”.

“A prisão temporária para interrogatório do investigado afronta o devido processo legal e a prerrogativa contra a autoincriminação, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal quanto às conduções coercitivas”, argumentou.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin reforçou a necessidade de fundamentação desse tipo de detenção. “A prisão temporária não é medida compulsória já que sua decretação deve ser obrigatoriamente acompanhada de fundamentos aptos a justificar a implementação da medida”, justificou.

Após determinar que a ação será decidida em caráter definitivo, o ministro Gilmar Mendes encaminhou o processo à Advocacia Geral da União (AGU). Também foram favoráveis à restrição os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques.

*As informações são do UOL

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