STF define regra para reembolso de hospitais particulares por estados
Corte julgou recurso do Distrito Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o critério de pagamento dos hospitais particulares nos casos de decisões judiciais que determinam internações diante da falta de vagas na rede pública, nesta quinta-feira (30).
Pela decisão, os estados deverão pagar a rede privada com base da lei que obriga as operadoras de plano de saúde a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quando o paciente é atendido em hospitais públicos. Diante da falta de regulamentação da questão, os ministros resolveram fazer uma analogia em relação aos casos inversos. A regra vale para os atendimentos em hospitais privados que não são conveniados com os estados.
A Corte julgou um recurso do Distrito Federal. No Tribunal de Justiça do DF, uma operadora de saúde ganhou o direito de não ser ressarcida com base na tabela do SUS e cobrar o valor que achar adequado pela internação de um paciente em um leito de UTI. A internação foi determinada pela Justiça.
A procuradoria do DF defendeu que a cobrança das despesas médicas devem seguir a tabela do SUS, conforme ocorre com as instituições privadas que são conveniadas com a rede pública local e recebem pacientes oriundos de hospitais públicos.
No julgamento, seguindo voto proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, os ministros entenderam que a questão deve ser resolvida por meio de uma solução intermediária, ou seja, a remuneração não pode ser com base na tabela do SUS ou conforme o preço definido pelo hospital privado.
Para o ministro, por analogia, o critério a ser adotado deve ser o pagamento conforme as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os casos de pacientes que possuem plano de saúde, mas são atendidos pelo SUS.
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