STF analisa caso de jovem negro condenado com base em foto de WhatsApp
Ele foi preso em 2018 em São Paulo pelo crime e sua condenação transitou em julgado
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, nesta terça-feira (23), um recurso em habeas corpus apresentado por Regivam Rodrigues dos Santos, condenado por um roubo de, entre outros itens, um relógio de pulso, celular, uma carteira e dinheiro. A condenação se deu com base no reconhecimento inicial de sua foto por WhatsApp, mas sem outros indícios de que tenha cometido o crime.
Ele foi preso em 2018 em São Paulo pelo crime e sua condenação transitou em julgado (quando a decisão se torna definitiva) em 2019. Ele foi condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 21 dias-multa.
O caso é relatado por Gilmar Mendes, que, em setembro deste ano, concedeu uma medida liminar provisória pela liberdade de Santos até que o mérito do caso fosse analisado pelo Supremo.
Se ao menos dois dos quatro integrantes da Corte forem favoráveis ao recurso e votarem contra a condenação de Regivam Rodrigues dos Santos, este será o entendimento que prevalecerá, por ser favorável ao réu.
Processo
Na ocasião do crime, em 2018, Santos, um jovem negro de 19 anos à época, foi abordado por um policial uma hora após o roubo. O agente de segurança o fotografou e enviou a imagem por WhatsApp a outros policiais que estavam com a vítima.
Ele foi, então, levado à delegacia, onde foi realizado o reconhecimento pessoal. Santos foi preso em flagrante, mesmo sem ter sido pego com nenhum objeto do roubo, sem a arma de fogo que teria sido utilizada no crime e sem nenhuma das outras pessoas que teriam ajudado no crime.
A Defensoria Pública da União, que defende Santos no caso, argumenta que, por mais que ele tenha sido reconhecido posteriormente pelas vítimas, o fato de ele ter sido primeiro reconhecido por uma foto de WhatsApp teria contaminado o processo, já que não teria seguido o que determina o Código de Processo Penal.
O defensor público Gustavo Ribeiro, que atua junto ao STF e defenderá Santos nesta terça (23), afirma que, em seu entendimento, a identificação inicial pelo aplicativo de mensagens pode ter prejudicado o processo, “pois a identificação deve seguir o disposto no Código de Processo Penal justamente para a pessoa não ficar sugestionada [quanto ao possível identificado]”.
Após a condenação ter transitado em julgado, Santos escreveu uma petição de próprio punho e a enviou à Defensoria Pública da União, pedindo assistência jurídica para seu caso, o que aconteceu em recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça.
*Com informações da CNN Brasil.
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