Sistema ferry-boat e serviço de lanchas são suspensos neste fim de semana
Até o próximo dia 29, a circulação dos meios de transporte metropolitanos será interrompida das 19h às 5h
Com a prorrogação das medidas mais restritivas para Salvador e municípios da Região Metropolitana e a antecipação do início do toque de recolher, em todo o território baiano, que passa a valer a partir das 18h, a circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 19h às 5h até o dia 29 de março.
O funcionamento dos meios de transporte metropolitanos aquaviários, como ferry-boat e lanchinhas, deverá ser suspenso neste sábado (20) e domingo (21). A interrupção também vale das 20h30 às 5h de segunda-feira (22) até 29 de março, ficando vedado o funcionamento nos próximos dias 27 e 28.
Também continuam suspensos, até as 5h do dia 29 de março, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho.
A retomada escalonada das atividades econômicas fica condicionada à manutenção, por cinco dias consecutivos, da taxa de ocupação dos leitos de UTI em percentual igual ou abaixo de 80%.
O decreto que determina a prorrogação de medidas mais restritivas para a capital baiana e alguns municípios da Região Metropolitana de Salvador será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (20).
Assim, apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais continuará permitido até as 5h de 29 de março. O toque de recolher tem validade até o dia 1º de abril.
Cinco municípios da RMS estão fora
Apenas Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João não vão aderir à prorrogação do decreto, e os serviços não-essenciais poderão funcionar até as 17h durante a semana.
Entre a próxima segunda-feira (22) e o dia 26 de março, após as 17h, será permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais nesses municípios.
Em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, somente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência poderão ser realizadas.
Venda restrita a alimentos e itens de limpeza
Supermercados, hipermercados e atacadões poderão comercializar apenas gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene. Já as farmácias somente poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde.
A medida vale até as 5h do dia 29 de março para os seguintes municípios: Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João.
Os estabelecimentos que funcionem como supermercados, hipermercados e atacadões deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene. A medida tem validade até as 05h do dia 29 de março.
Bares e restaurantes
Os estabelecimentos comerciais que funcionam como bares e restaurantes poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até a 0h.
A medida vale para Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho
Em Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João, os bares e restaurantes deverão encerrar o atendimento presencial até as 17h.
Medidas válidas para toda a Bahia
Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 18h e 5h, até o dia 1º de abril, em todos os 417 municípios baianos.
O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda a Bahia entre as 18h desta sexta-feira (19) até 5h de segunda-feira (22). A medida também terá validade das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março.
A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h desta sexta até 5h de segunda-feira (22), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). A mesma medida terá validade a partir das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março.
Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração.
O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 29 de março.
Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada.
Ficam vedados, até 29 de março, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas.
Segue proibida ainda, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
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