Senado aprova projeto que regulamenta a profissão de doula no país
Profissionais oferecem apoio à grávida durante a gestação
O Senado Federak aprovou o projeto que define regras para o exercício da profissão de doula no Brasil. A proposta segue para a Câmara dos Deputados. A votação ocorreu nesta quarta-feira (16).
O texto define que doula é a profissional que oferece “apoio físico, informacional e emocional à mulher, especialmente no momento do parto, mas também durante a gestação e nas primeiras semanas após o nascimento do bebê. O objetivo da atividade é auxiliar na “melhor evolução do processo e no bem-estar da gestante, parturiente e puérpera”.
Incialmente, o projeto da senadora Mailza Gomes (PP-AC) assegurava o exercício da atividade a profissionais que atuassem na área há mais de cinco anos, sem a exigência de curso de qualificação. A relatora da proposta, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) atendeu a pedidos da categoria e reduziu o prazo em dois anos.
Com isso, conforme o projeto aprovado, o exercício da profissão de doula será assegurado aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem; aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem, expedidos por instituições estrangeiras e revalidados no Brasil; aos que, na data da publicação da lei, vinham exercendo, comprovadamente, há mais de três anos, a profissão.
“Entendemos que, como regra de transição, um período de três anos de atividade é razoável e suficiente para consolidar as habilidades técnicas da doula”, disse Eliziane.
Ainda segundo o projeto, se o texto for aprovado pela Câmara e sancionado, os cursos de qualificação em doulagem passarão a ter carga mínima de 120 horas.
A relatora afirmou que a fixação de carga horária mínima é necessária porque “ainda há muita informalidade” nas ações de capacitação. “São comuns os casos de doulas que aprenderam seu ofício na prática, sem qualquer instrução teórica”, pontuou Eliziane.
Veja as atribuições
O texto lista nove atribuições da profissional que exerce atividade de doula, entre as quais:
– Incentivar e facilitar à pessoa no seu ciclo gravídico-puerperal a busca de informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas;
– Incentivar a pessoa grávida a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal;
– Orientar e apoiar a pessoa grávida durante todo o trabalho de parto, inclusive em relação às escolhas das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
– Utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas;
– Orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
Proibições e outros pontos
O texto diz que é vedado às doulas “utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde”.
A proposta diz que a escolha da doula cabe à grávida. Também assegura a presença da profissional nas maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos do tipo das redes pública e privada da saúde, desde que solicitada pela paciente e, inclusive, em casos de intercorrências e de situações de abortamento.
* Com informações do Portal G1
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