Réus no caso do incêndio da boate Kiss são condenados pela morte de 242 pessoas
Julgamento dos quatro acusados durou dez dias; confira as penas definidas para cada um
Após 10 dias de julgamento e quase nove anos de espera, o Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou, nesta sexta-feira (10), os quatro réus acusados pelo incêndio da boate Kiss, que resultou na morte de 242 pessoas e feriu outras 636 no dia 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul.
Foram condenados Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Lodeiro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. A Justiça determinou as seguintes penas:
– Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
– Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
– Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
– Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
O cumprimento das penas se daria em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, seria executada de forma provisória. A prisão dos quatro foi decretada pelo magistrado.
No entanto, o juiz Orlando Faccini Neto recebeu a comunicação de que o Tribunal de Justiça concedeu um habeas courpus preventivo em favor de um dos réus, o que fez suspender a execução da pena dos quatro.
“No caso como o presente, é preciso referir que se está diante da morte de 242 pessoas, circunstância que, na órbita do dolo eventual, já encerra imensa gravidade”, disse Faccini Neto, ao proferir a sentença.
As vítimas, em sua grande maioria, eram jovens estudantes com idades entre 17 e 30 anos, moradores da cidade universitária.
A tragédia é a maior ocorrência em número de vítimas na história do Rio Grande do Sul e a segunda do Brasil, atrás apenas do incêndio do Gran Circo Norte Americano, em Niterói (RJ), que deixou 503 mortos em 1961.
A realização do júri encerra uma longa espera de familiares, sobreviventes, réus, testemunhas e também da comunidade de Santa Maria. No plenário onde as audiências foram realizadas, em tendas de familiares montadas ao lado do fórum e na cidade onde ocorreu a tragédia, a expectativa do público pelo desfecho era grande.
Com as sentenças definida, tanto os réus quanto o Ministério Público podem recorrer da decisão, mas os tribunais só poderão modificar a pena ou determinar a realização de novo julgamento, sem modificar a decisão dos jurados.
A palavra dos réus
Elissandro Spohr, conhecido como Kiko, foi o primeiro dos quatro réus a ser ouvido durante o julgamento. Muito emocionado, ele se dirigiu às famílias das vítimas que acompanhavam a sessão no plenário.
“Eu não quis isso, eu não escolhi isso. Eu não aguento mais. Eu aprendi a chorar em silêncio dentro de uma cadeia. Por que isso foi acontecer na Kiss? Era uma boate boa, todo mundo era amigo. Eu virei um monstro de um dia para o outro. Eu estava lá”, gritou.
O sócio da casa noturna disse que fez as adequações pedidas para reduzir a poluição sonora na boate. Ao ser questionado sobre a contratação da Gurizada Fandangueira, Kiko diz que não sabia que a banda usava artefatos pirotécnicos em shows.
Durante o interrogatório, o juiz questionou por que ele não exprimiu o pesar às famílias ao longo dos últimos oito anos.
“Não existe o que falar, não tem uma explicação que consiga dar. Fiquei como culpado. Vou falar o quê?”, disse.
O advogado Jader Marques, que defende Kiko, classificou o júri como uma oportunidade para que seu cliente desse a sua versão do que aconteceu na data.
Outro sócio, Mauro Hoffmann, disse, em interrogatório, que ingressou na Kiss em 2011, quando a casa noturna já era gerida por Elissandro Spohr. “Nunca me intitulei dono”, disse. “Eu não tinha a chave da Kiss”, completou.
Na noite da tragédia, Mauro havia passado na boate cedo e ido pra casa. Foi avisado pelo sócio Elissandro sobre o incêndio, e voltou correndo para a Kiss.
“Era muita fumaça, as pessoas trancaram muito no [ponto de] táxi. Uma tragédia é uma sucessão de pequenas coisas. Tudo atrapalhou”, afirmou o réu.
Antes do júri, o advogado de defesa de Hoffmann, Mario Luis Cipriani, afirmou que o cliente não tinha qualquer participação na rotina da empresa.
Conforme a denúncia do MP, Kiko e Mauro foram responsáveis pelos crimes e assumiram o risco de matar por terem usado “em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso, contratando o show descrito, que sabiam incluir exibições com fogos de artifício, mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza, bem como equipe de funcionários sem treinamento obrigatório, além de prévia e genericamente ordenarem aos seguranças que impedissem a saída de pessoas do recinto sem pagamento das despesas de consumo na boate”.
Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, ergueu o artefato pirotécnico que iniciou o incêndio ao tocar a espuma que revestia a boate. Aos jurados, Marcelo comentou que o uso de fogos de artifício nas apresentações era conhecido.
Durante a apresentação, o músico recebeu o artefato, acoplado em uma espécie de luva. O fogo de artifício que foi acionado no refrão, quando o cantor ergueu a mão.
“Fiz a coreografia. Tirei a mão, o Luciano tirou a luva de mim, guardou, continuamos tocando”, recordou.
Ao ser advertido de que o teto pegava fogo, ele larga o microfone, pega o extintor e grita “fogo” para quem estava próximo.
“Eu disse vou apagar. Na minha cabeça eu ia apagar. Tive uma chance só de apagar o fogo e a chance que eu tive eu não consegui. O extintor não funcionou. Entrei em desespero de cima do palco, não sabia o que fazer”, relatou, emocionado.
Para a advogada de Marcelo, Tatiana Vizzotto Borsa, ouvida antes do júri, o músico é mais uma vítima da tragédia.
Luciano Augusto Bonilha Leão, auxiliar da banda Gurizada Fandangueira, acionou o artefato pirotécnico que iniciou o fogo na boate. Em interrogatório, ele lembrou o que ocorreu no dia do incêndio.
“Tenho consciência tranquila [de] que não foi meu ato que tirou a vida desses jovens. Se for pra tirar as dor dos pais, eu tô pronto, me condenem”, afirmou.
O réu contou que a banda já havia feito ao menos nove shows com artefatos pirotécnicos. Na Kiss, ele recorda de duas apresentações com fogos. Luciano ainda afirmou que a banda não sabia que o teto do palco havia sido rebaixado e revestido de espuma.
Luciano acendeu o fogo de artifício, passou para o vocalista Marcelo de Jesus e permaneceu junto ao palco, conforme relatou no júri.
O advogado que defende o auxiliar, Jean Severo, alega que o cliente não é culpado, mas uma vítima.
O MP afirma que Marcelo e Luciano foram responsáveis porque “adquiriram e acionaram fogos de artifício (…), que sabiam se destinar a uso em ambientes externos, e direcionaram este último, aceso, para o teto da boate, que distava poucos centímetros do artefato, dando início à queima do revestimento inflamável e saindo do local sem alertar o público sobre o fogo e a necessidade de evacuação, mesmo podendo fazê-lo, já que tinham acesso fácil ao sistema de som da boate”.
* Matéria atualizada às 18h57 com informações do Portal G1.
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