Reunião entre MP e Prefeitura define que nome “Festa de Iemanjá” seja preservado na divulgação oficial
Encontro no órgão teve participação de membros da gestão municipal
Em reunião realizada na última segunda-feira (16), na sede do Ministério Público da Bahia (MP-BA), em Salvador, ficou definido que a Prefeitura da capital baiana vai se comprometer a utilizar a denominação ‘Festa de Iemanjá’ em todas as futuras divulgações do festejo tradicional realizado no dia 2 de fevereiro.
O compromisso foi estabelecido através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). De acordo com o documento, a Secretaria de Comunicação Municipal (Secom), a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult) e a Empresa Salvador Turismo (Saltur) deverão manter o nome da festa em todas as peças de divulgação físicas e digitais, assim como em ações de fomento à cultura e ao turismo relativas à data.
Também através da Secom municipal, a Prefeitura se comprometeu ainda a publicar em redes sociais e em site oficial uma nota na qual identifique a festa com a religiosidade afro-brasileira e se comprometa com a manutenção de seu nome; e, através também da Saltur, a encaminhar ao MP comprovação da adequação das peças publicitárias de divulgação do evento.
A promotora de Justiça Márcia Teixeira, coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Direitos Humanos (Caodh), assinou o documento. Ela afirmou que o Termo reitera o que já está determinado nas leis municipais.
“O TAC foi construído para garantir o que já está na legislação federal, estadual e, sobretudo, municipal. Foi uma adequação das práticas de divulgação da festa para a proteção do patrimônio cultural afro-brasileiro”, disse.
Segundo o MP-BA, os promotores de Justiça Lívia Sant’Anna Vaz e Edvaldo Vivas também assinaram o acordo. Eles explicam no documento que a “Festa de Iemanjá” se trata de uma manifestação cultural e religiosa afro-brasileira com origem associada ao candomblé, além de ser considerada patrimônio imaterial de Salvador.
POLÊMICA
A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta tem como objetivo a “proteção do patrimônio histórico e cultural, notadamente no âmbito da publicidade promovida pelo Município de Salvador voltada aos festejos populares tradicionais”.
Em 1º de fevereiro deste ano, o MP havia recomendado à Prefeitura a retirada e correção dos materiais publicitários usados na divulgação do evento, que continham apenas a denominação ‘2 de fevereiro’, mas o Município afirmou não ter tempo hábil para mudança das peças.
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