Região Oeste da Bahia segue com toque de recolher e outras medidas

Novas ações têm como objetivo conter a disseminação da Covid-19 e valem para 36 municípios:


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redacao 29/05/2021 22:30 Cidades

Em decreto publicado neste sábado (29) no Diário Oficial do Estado, seguem mantidos, de domingo (30) até o dia 8 de junho, o toque de recolher e outras medidas de restrição em cidades do Oeste da Bahia. A publicação flexibiliza a medida que restringia o funcionamento de apenas serviços essenciais na região.

As novas ações, que têm como objetivo conter a disseminação da Covid-19, valem para 36 municípios: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.

Fica mantida a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h. Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades 30 minutos mais cedo, para garantir o deslocamento de funcionários às residências. Cada município deve estabelecer critérios para lotação dos estabelecimentos permitidos e fiscalizar o cumprimento da medida.

Está proibido o funcionamento de academias, exceto os espaços voltados ao atendimento de fisioterapia, de acordo com protocolos sanitários estabelecidos, que indicam a atividade como uma possibilidade para determinados tratamentos pós Covid-19.

Proibida também a prática de esporte amador coletivo, de eventos e atividades, independente do número de participantes, e de shows e festas. Já os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer com 25% da capacidade dos espaços.

Ainda de acordo com o novo decreto, está vedado o funcionamento de bares, restaurantes e congêneres, no período de 18h do dia 4 de junho até as 5h do dia 7 de junho. Também neste período, estará proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras.

 

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