Recadastramento de servidores aposentados é suspenso até 30 de junho

Interrupção do serviço é uma das medidas de segurança para o enfrentamento à pandemia de Covid-19


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redacao 24/05/2021 18:40 Cidades

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (24) uma instrução normativa que suspende até 30 de junho a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos.

De acordo com a Instrução Normativa nº53, está suspensa também a realização de visitas técnicas para comprovação de vida.

A suspensão dessa exigência é uma das medidas de segurança previstas para o enfrentamento à pandemia de Covid-19, entre as orientações dirigidas a órgãos e entidades do Sistema de Pessoal da Administração Pública Federal.

O Ministério da Economia ressalta que essa suspensão não se aplica ao recadastramento de aposentados, pensionistas ou anistiados políticos cujos pagamentos já estejam suspensos.

Encerrado o prazo citado pela instrução, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão “deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020”, detalha o documento.

As Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) poderão, durante o período de suspensão, receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados político.

Encerrado o período de suspensão da exigência de recadastramento, o beneficiário deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.

 

* Com informações da Agência Brasil.

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