Prefeitura de Salvador anuncia novas medidas de flexibilização

Novas medidas foram publicadas no Diário Oficial deste sábado (30)


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redacao 30/10/2021 16:53 Cidades

A Prefeitura de Salvador anunciou, neste sábado (30), as novas medidas de flexibilização durante a pandemia da Covid-19. Entre elas, o decreto aumenta a capacidade de alunos em uma sala de aula para 50%, ordenamento nas filas em templos religiosos e uso de máscaras obrigatório em todos os momentos.

As instituições de ensino serão responsáveis pelo ordenamento das filas nas áreas internas e externas, inclusive com uso de monitores, se necessário, segundo as práticas de atividade física devem ser adaptadas, conforme as seguintes orientações: evitar ao máximo uso de materiais coletivos e o compartilhamento de materiais (se não houver como, deve-se higienizá-los com água e sabão ou álcool a 70% entre cada utilização dos estudantes) e fazer uso de máscaras, inclusive durante a atividade.

Medidas:

Elevadores poderão operar com lotação reduzida, correspondente a 50% da respectiva capacidade;
Deverá ser observada a distância mínima entre as pessoas, na forma das normas do Governo do Estado da Bahia;

A etiqueta respiratória, cobrir a boca com o antebraço ou usar lenço descartável ao tossir ou espirrar, deverão ser observados, mesmo com uso de máscara, e o descarte dos lenços deverá ser realizado em uma lixeira com tampa a ser fechada imediatamente após o uso;

Deverá ser priorizada, quando possível, a modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos;

Nos ambientes administrativos, os colaboradores, alunos e responsáveis também devem utilizar máscaras durante todo o período;

Recomenda-se que os fluxos de entrada e saída sejam organizados de forma a evitar aglomerações;
Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída, além da realização de marcação, com sinalização no chão, dos fluxos de circulação interna;

Escolas:

O número de alunos será limitado a 50% da capacidade de cada sala;

Obrigatório afixar em locais visíveis aos alunos, próximo às entradas, os protocolos geral e setorial e a capacidade máxima de pessoas simultâneas em cada sala de aula;

Nos ambientes administrativos, os colaboradores, instrutores e alunos também devem utilizar máscaras;

Devem ser aproveitados, quando possível, espaços ao ar livre para as atividades presenciais;

As instituições de ensino serão responsáveis pelo ordenamento das filas nas áreas internas e externas, inclusive com uso de monitores, se necessário;

As práticas de atividade física devem ser adaptadas, conforme as seguintes orientações: evitar ao máximo uso de materiais coletivos e o compartilhamento de materiais (se não houver como, deve-se higienizá-los com água e sabão ou álcool a 70% entre cada utilização dos estudantes) e fazer uso de máscaras, inclusive durante a atividade;

Estabelecimentos:

Estabelecimentos deverão colocar avisos e orientações em locais visíveis sobre a necessidade de observância da etiqueta respiratória e a correta lavagem das mãos, assim como a importância de cumprir as medidas previstas nos protocolos;

Estabelecimentos deverão colocar mensagens nas cancelas de entrada dos estacionamentos informando a importância de cumprir as medidas previstas nos protocolos, como o uso obrigatório de máscaras;

Filas de veículos deverão ser organizadas de modo a não causar transtornos ao tráfego regular das vias e nas filas de pedestres deve ser garantida a obrigatoriedade do uso de máscaras;

Escadas rolantes deverão ter higienização constante dos corrimãos;

Restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias, quiosques de alimentação e similares podem realizar vendas de comidas e bebidas para consumo no local, sendo que as praças de alimentação devem funcionar com 75% da sua capacidade máxima;

As mesas das praças de alimentação que não puderem ser retiradas deverão ser isoladas com barreiras físicas;

Estabelecimentos serão responsáveis pelo ordenamento das filas nas áreas internas e externas, inclusive com uso de monitores, se necessário, garantindo o uso obrigatório de máscaras;

Durante o autosserviço, além das luvas descartáveis, os clientes devem, obrigatoriamente, usar máscaras;

Igrejas e templos religiosos:

Ao iniciar os cultos, os líderes religiosos deverão reforçar a necessidade de cumprir todas as determinações dos protocolos geral e setorial, a exemplo da obrigatoriedade do uso de máscaras;

Em caso de formação de fila, tanto dentro quanto fora dos templos, as organizações religiosas são responsáveis pelo seu ordenamento, garantindo o uso obrigatório de máscaras;

Não poderão ser realizadas saudações com abraços, apertos de mão ou afins, com exceção dos momentos de incorporação;

O atendimento individual de fiéis deverá ser previamente agendado;

Alimentos e bebidas não podem ser comercializados dentro dos templos religiosos e só poderão ser consumidos em rituais específicos, como Olubajé, Ipeté e Pilão de Oxaguiã, sendo vedado o uso de bebedouros;

No momento da comunhão, os responsáveis pela distribuição das hóstias deverão higienizar previamente as mãos com álcool 70% e obrigatoriamente entregar as mesmas nas mãos dos fiéis, não podendo oferecer diretamente à boca;

Ao final dos cultos, a saída dos templos deve evitar aglomeração, se possível em grupos de no máximo 50 pessoas;

Academias:

Recomenda-se o agendamento prévio do horário de treino;

Em caso de atividades de crossfit ou semelhante, os equipamentos devem ser de uso individual;

Aulas coletivas terão duração máxima de 50 minutos, com intervalo mínimo de 10 minutos entre elas para higienização dos equipamentos e dos ambientes;

Fica proibida a realização de ensaios, coreografias e apresentações que gerem contato físico entre as pessoas;

Aulas devem ser realizadas em áreas com pelo menos 6 m² por aluno, com grupos fixos, e os materiais utilizados durante as aulas deverão ser individuais de cada aluno;

Ficam proibidos exercícios que gerem contato físico entre pessoas;

Aulas devem ser realizadas em áreas com pelo menos 6m2 por aluno, com
grupos fixos;

Praias:

O uso de máscara será obrigatório para acesso e durante toda a permanência nas praias, inclusive durante a realização de atividades físicas, com exceção feita às atividades aquáticas;

Serão permitidas atividades esportivas, desde que todos os participantes usem máscaras durante todo o período;

O acesso aos lavatórios deve ser monitorado, devendo as eventuais filas serem organizadas na área externa destes ambientes;

Cinemas:

As salas devem ser abertas com pelo menos 20 minutos de antecedência, devendo-se ordenar eventuais filas para apresentação do ingresso;

É de responsabilidade dos estabelecimentos o ordenamento de eventuais filas de acesso, inclusive utilizando monitores se necessário, garantindo o uso obrigatório de máscaras;

As áreas de acesso às salas deverão ter sinalização da obrigatoriedade de uso de máscaras durante toda a sessão;

O acesso aos sanitários deve ser monitorado, devendo as eventuais filas serem organizadas na área externa destes ambientes;

A venda física de ingressos poderá ser realizada, desde que sejam colocados dispensadores de álcool a 70% ao lado de cada bilheteria e haja separação através de barreiras físicas entre colaboradores, que deverão estar usando máscaras e face-shield, e os frequentadores, com ordenamento de eventuais filas;

Centros de convenções e espaços de festas:

O limite máximo de ocupação nos centros e espaços de convenções será definido observado o respectivo protocolo setorial do tipo de evento a ser realizado, quais sejam sociais; infantis; feiras, congressos, exposições e similares; artísticos; culturais e esportivos;

O ordenamento de filas que se formarem em qualquer local dos centros de convenções e eventos será de responsabilidade destes estabelecimentos;

Sempre que possível, o piso deverá ser demarcado com sinalização, organizando o fluxo em via única nos pavilhões, salões e estandes;

Quando possível, os centros de convenções e eventos deverão colocar mensagens nas cancelas de entrada dos estacionamentos informando a importância de cumprir as medidas previstas nos protocolos, como uso obrigatório de máscaras;

Durante a montagem e desmontagem de toda a estrutura para a realização de convenções, reuniões e demais eventos, deverá ser observado o protocolo geral, principalmente quanto ao uso de máscaras e utilização de todos os EPIs necessários;

O fornecimento de alimentos e bebidas durante os intervalos dos eventos deverá ser realizado de maneira a evitar aglomeração de pessoas, não sendo permitida a disponibilização de mesas para autosserviço, devendo haver um funcionário servindo os participantes e no caso de formação de filas neste momento;

Deverá ser respeitado o uso obrigatório de máscaras;

As escadas rolantes deverão ter higienização constante dos corrimãos;

Deverá ser demarcado o piso com sinalização, organizando o fluxo em via única nos salões e espaços de eventos;

Durante a montagem e desmontagem de toda a estrutura para a realização dos eventos, deverá ser observado o protocolo geral, principalmente quanto ao uso de máscaras e utilização de todos os EPIs necessários;

O uso de máscaras pelos frequentadores é obrigatório durante todo o evento, exceto nos momentos de alimentação;

Durante o autosserviço, além das luvas descartáveis, os convidados devem, obrigatoriamente, usar máscaras;

Deverá ser demarcado o piso com sinalização, organizando o fluxo em via única nos salões e espaços de eventos;

Durante a montagem e desmontagem de toda a estrutura para a realização dos eventos, deverá ser observado o protocolo geral, principalmente quanto ao uso de máscaras e utilização de todos os EPIs necessários;

O uso de máscaras pelos frequentadores é obrigatório durante todo o evento, exceto nos momentos de alimentação;” (NR)

O estabelecimento será responsável pelo ordenamento de eventuais filas, garantindo o uso obrigatório de máscaras;

O uso de máscaras pelos frequentadores é obrigatório durante todo o evento, exceto nos momentos de alimentação;

O piso deve ser demarcado com fitas de sinalização, organizando o fluxo o atendimento na venda de alimentos e bebidas deve ser organizado em filas;

Durante a operação e manutenção dos brinquedos e atrações deverá ser observado o protocolo geral, principalmente na garantia do uso de máscaras e utilização de todos os EPIs necessários;

O ordenamento das filas que se formarem para entrar nos eventos ou para acessar os brinquedos e atrações é de responsabilidade dos estabelecimentos, inclusive com o uso de monitores se necessário, garantindo o uso obrigatório de máscaras;

Deverá ser evitada a interação direta dos personagens com o público, a exemplo de abraços e contato físico;

Sempre que possível, o piso deverá ser demarcado com sinalização, organizando o fluxo em via única nos pavilhões, salões e estandes;

Deverão ser colocadas mensagens nas cancelas de entrada dos estacionamentos, informando a importância de cumprir as medidas previstas nos protocolos, como o uso obrigatório de máscaras;

Durante a montagem e desmontagem de toda a estrutura para a realização das feiras, congressos, exposições e similares deverá ser observado o protocolo geral, principalmente na disponibilização de álcool em gel 70%, no uso de máscaras e na utilização de todos os EPIs necessários;

Os estandes devem ser abertos, ventilados, sem copas e sem mezaninos;

A venda física de ingressos poderá ser realizada, desde que sejam colocados dispensadores de álcool a 70% ao lado de cada bilheteria e haja separação através de barreiras físicas entre colaboradores, que deverão estar usando máscaras e face-shield, e os frequentadores, com ordenamento de eventuais filas;

As máscaras poderão ser retiradas somente nos momentos das refeições;

As escadas rolantes deverão ter higienização constante dos corrimãos;

A ocupação dos camarotes está limitada a 75% de sua capacidade máxima;

Eventos gerais:

Fica autorizada a realização de eventos sociais, infantis, artísticos, culturais e esportivos e o funcionamento das atividades de circos; teatros; parques temáticos e de diversão; centros culturais, museus, galerias de arte e similares, com público limitado a 2.000 (duas mil) pessoas, desde que nesta data o percentual de ocupação de leitos de UTI COVID adulto esteja em patamar igual ou inferior a 60% (sessenta por cento), considerando o total de leitos disponível na data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se aplica aos jogos de futebol realizados em estádios, que deverá observar o protocolo setorial para funcionamento da atividade.

Eventos esportivos:

Deverá haver o ordenamento de eventuais filas, evitando-se a aglomeração de pessoas, e garantindo o uso obrigatório de máscaras;

A entrega de prêmios como medalhas e troféus, quando não puder ser evitada, deve ser organizada sem cumprimentos, devendo todos os atletas utilizarem máscaras e não manter contato físico. Os prêmios devem ser previamente higienizados e colocados sobre o pódio de cada posição devendo cada atleta pegar o seu respectivo;

Durante a montagem e desmontagem de toda a estrutura deverá ser observado o Protocolo Geral, principalmente na disponibilização de álcool em gel 70%, no uso de máscaras e na utilização de todos os EPIs necessários;

O acesso aos sanitários deve ser monitorado, devendo as eventuais filas serem organizadas na área externa destes ambientes;

Teatros:

O estabelecimento será responsável pelo ordenamento de eventuais filas, garantindo o uso obrigatório de máscaras;

As salas devem ser abertas com pelo menos 30 minutos de antecedência, evitando-se a formação de filas para apresentação do ingresso;

As áreas de acesso às salas deverão ter sinalização indicativa da obrigatoriedade de uso de máscaras faciais;

O uso de máscaras é obrigatório em todos os momentos, inclusive nos foyers
e salas de espera;

Todos os profissionais envolvidos no espetáculo, que não estiverem se apresentando, deverão seguir as determinações do protocolo geral, a exemplo do uso constante de máscaras;

O acesso aos sanitários deve ser monitorado, devendo as eventuais filas serem organizadas na área externa destes ambientes;

O estabelecimento será responsável pelo ordenamento de eventuais filas, garantindo o uso obrigatório de máscaras;

Antes do início de cada espetáculo, deverá haver divulgação das regras de comportamento do público, inclusive quanto à obrigação de permanecer nos assentos especificados no ingresso e do uso de máscaras durante toda a sessão;

Fica proibida a realização de ações promocionais que gerem aglomeração de pessoas;

O acesso aos sanitários deve ser monitorado, devendo as eventuais filas ser organizadas na área externa destes ambientes;

Os frequentadores deverão ser orientados a permanecer no local por um período máximo de uma hora;

É de responsabilidade dos estabelecimentos a organização de eventuais filas de acesso, inclusive utilizando monitores se necessário, garantindo o uso obrigatório de máscaras;

Não poderão ser exibidas obras, exposições e filmes interativos, estando proibida, ainda, a realização de apresentações ou performances interativas ou que estimulem o contato entre as pessoas;

Fica permitida a exibição de filmes ou vídeos apenas em espaços abertos, com duração máxima de 15 minutos;

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