Prefeitura de Mata de São João eleva restrições para a entrada de ônibus de turismo na cidade

Medidas constam em decreto publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (18)


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redacao 18/12/2020 18:15 Cidades

A Prefeitura de Mata de São João publicou um decreto, nesta sexta-feira (18), com novas medidas de prevenção ao avanço do coronavírus. O Decreto Municipal 2.002/2020 reforça as ações municipais e estaduais de restrições e proibições. As regras valem até o dia 30 de janeiro de 2021.

Uma das principais é a restrição à entrada de transportes de turismo. Conforme a gestão municipal, as vans, os ônibus e micro-ônibus identificados como veículos de turismo terão que cumprir condicionantes para ter acesso aos destinos na cidade. A apresentação de autorização da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) é uma delas.

Outros critérios para a entrada desses veículos são o acompanhamento por guia de turismo; a apresentação de comprovante de pagamento das taxas municipais competentes (à exceção das agências e operadoras de turismo sediadas no município); e a comprovação de reserva de hospedagem e/ou comprovação de agendamento prévio à equipamentos turísticos.

“O aumento no número de contaminações em todo o país é muito preocupante. Por isso temos que tomar o máximo de cuidado com as festas de final de ano e com o fluxo de turistas que nos visitam nesta alta temporada”, afirmou o prefeito do município, Marcelo Oliveira (PSDB).

“Temos de ficar atentos. A fiscalização será reforçada, mas pedimos que a população, os empresários, os profissionais e os turistas colaborem. Que usem máscaras, façam os procedimentos de higiene, evitem aglomerações e sigam todas as regras estabelecidas nos protocolos de segurança sanitária do município”, recomenda.

 

Shows e festas continuam proibidos

Ainda no decreto, constam que os eventos eventos e as atividades com público superior a 200 pessoas continuam proibidos em todo o município, mesmo que previamente autorizados. Enquadram-se nessas regras os eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e de ginástica.

Já a realização de shows, festas e afins, em espaços públicos ou privados, estão terminantemente proibidas neste período, independente da quantidade de pessoas. Essa medida também já havia sido anunciada pelo prefeito Marcelo Oliveira, no início do mês, quando aderiu ao Decreto Estadual 19.586/20.

De acordo com a norma, “o não cumprimento (…) ensejará a apreensão imediata dos equipamentos utilizados nos eventos, bem como sujeitarão os organizadores à responsabilização administrativa, civil e criminal”.

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