Prazos processuais e atendimentos presenciais estão suspensos no TJ-BA até 30 de abril

Servidores e magistrados de Juizados Especiais devem atuar em regime de teletrabalho, assim como as judiciárias e administrativas


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redacao 31/03/2020 11:34 Cidades

Os prazos processuais e os atendimentos presenciais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estão suspensos até o dia 30 de abril. A determinação está em um Ato Conjunto publicado Diário da Justiça Eletrônico da Corte, na última semana. 

Segundo a instituição, o documento delibera também sobre o Plantão Judiciário de 1º e 2º Graus que, neste período, funciona no fluxo normal: das 18h às 22h, nos dias úteis, e das 9h às 13h, nos sábados, domingos e feriados.

Além disso, servidores magistrados dos Juizados Especiais também devem ficar atentos. De acordo com as disposições da medida, as unidades devem atuar em regime de teletrabalho, assim como as judiciárias e administrativas, até o último dia do mês de abril. 

O modelo em todas as unidades do Tribunal acontece no mesmo horário do expediente forense (das 8h às 18h), com ressalva para as unidades que têm turno único.

Dentre as matérias que serão apreciadas pela unidade judiciária (de origem), neste período de regime extraordinário, estão, entre outros habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória.

O Tribunal aponta que também está suspenso, até o dia 30 de abril, o atendimento presencial de partes, advogados e interessados. O contato deve ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

As determinações obedecem a Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 19 de março de 2020, “que estabelece no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – COVID-19, e garantir o acesso à justiça no período emergencial”.

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