Prazo para regularização e emissão do títulos acaba na próxima quarta; confira dicas do Portal M!

Inclusão de nome social no documento também pode ser feita no mesmo prazo


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redacao 30/04/2022 08:40 Cidades

Faltam pouco menos de seis meses para as eleições do dia 2 de outubro (domingo), e o eleitorado de jovens aptos a votar no Brasil ainda segue baixo, com 31,3%. No recorte estadual, a situação da Bahia é ainda mais dramática, com 0,71%. Em termos de números gerais, o eleitorado brasileiro corresponde a 148.295.891 pessoas regularizadas com a Justiça Eleitoral, sendo que 464.737 são jovens entre 16 e 17 anos que emitiram os títulos.

Na Bahia, 10.295.543 cidadãos estão aptos ao voto, mas, deste total, apenas 73.931 jovens na mesma faixa etária ingressaram com os novos documentos. As informações são do Cadastro Nacional de Eleitores do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), contabilizadas até o último mês de março.

O Portal M! preparou um apanhado de informações para o eleitor não ficar por fora dos prazos, das exigências para regularização do título eleitoral, assim como as regras para justificativa e ausência do voto. Confira.

 

Prazo para regularizar o título

O prazo para a regularização dos títulos eleitorais é até a próxima quarta-feira (4). Estão enquadradas nesta questão pessoas que tiveram os documentos cancelados (exceto cancelamento por decisão judicial) por ausência às urnas em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição); ausência à revisão do eleitorado onde o cidadão possui inscrição eleitoral; cancelamento por óbito (em caso de equívoco no registro); ou cancelamento automático por duplicidade/pluralidade de inscrição porque possui mais de uma inscrição registrada na Justiça Eleitoral.

As pessoas transgênero que predentem incluir o nome social no título de eleitor também têm até 4 de maio para fazer qualquer alteração no título.

Para acertar as contas com a Justiça Eleitoral, o cidadão deve estar em pleno gozo dos direitos políticos e não possuir multa eleitoral pendente de quitação. Neste caso, pode comparecer ao cartório eleitoral ou à unidade de atendimento do município onde vota, na qual também será possível alterar o município de votação, se for o caso.

O atendimento poderá ser agendado pelo site do TRE, pelo telefone 0800 071 6505 ou pelo aplicativo “WhatsApp”, no número (71) 3373-7223.

Para o eleitor ser atendido nos postos instalados no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), é preciso realizar o agendamento prévio pelo site. Outra opção é o pré-atendimento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serviço “Título Net”, que poderá ser acessado pelo site da instituição

Quem tem mais de 18 anos e ainda não emitiu o título eleitoral também tem até este dia para solicitar a emissão do documento, que pode ser feito pelo site Título Net.

 

Documentos necessários

Para regularizar a situação, é preciso ter documento de identificação oficial com foto, dentre os quais a carteira de identidade – RG ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CRM, etc.); documento que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar ou prestação alternativa (reservista); carteira nacional de habilitação (CNH); passaporte (se não possuir dados relativos à filiação, será necessária a comprovação desses dados por meio de outro documento oficial); carteira de trabalho e previdência social (CTPS), ou o Documento Nacional de Identificação (DNI) e e-Título.

O interessado não pode estar com os direitos políticos suspensos ou perdidos, prestando ou não o serviço militar obrigatório, além de ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral e débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral, até a quitação dos débitos.

 

Eleições sem fuso horário

O pleito eleitoral será realizado em 2 de outubro e, de acordo com o TSE, a votação será em um único horário em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h, quando serão impressos os boletins de urna.  Neste caso, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

Justifique sua ausência

O eleitor que não votar no primeiro turno precisa justificar a ausência para a Justiça Eleitoral e evitar a perda de alguns direitos. Para isso, a pessoa tem até 60 dias após cada pleito para apresentar a justificativa (cada turno conta como uma eleição). 

O argumento pode ser feito pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android) e pelo Sistema Justifica na internet. Também é possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos, como passaporte e RG; receber salário ou proventos em emprego público; prestar concurso público (se já tiver feito e aprovado, não poderá tomar posse); renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e tomar empréstimos de bancos oficiais, entre outras consequências.

 
Se não votou no 1º turno, vote no 2º

Eleitor que não votou no primeiro turno pode exercer sua cidadania e votar no segundo, já que cada turno é considerado uma eleição distinta pela Justiça Eleitoral. Neste caso, uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
 
 
Quem deve votar e para quem votar em outubro
 
O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para os jovens com 16 e 18 anos incompletos, idosos com mais de 70 anos e para os analfabetos.
 
Podem votar cidadãs e cidadãos que estão com a situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências. Os brasileiros irão às urnas em 2022 para escolher presidente da República, governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Quem não fez biometria poderá votar normalmente, uma vez que a coleta de digitais permanece suspensa devido à pandemia de Covid-19. Segundo o TSE, 577 mil urnas serão usadas nas eleições 2022, sendo 225 mil serão do modelo novo (UE 2020).

Como consultar o local de votação e nome social

A consulta pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título no Portal do TSE, ou ainda pelo aplicativo e-Título (disponível para as plataformas Android e IOS). As pessoas transgênero podem incluir o nome social no título de eleitor e têm também até 4 de maio para fazer qualquer alteração no documento.

O dia da votação

No dia da escolha do candidato, o eleitor pode apresentar quaisquer documentos oficiais com foto, inclusive os digitais, como: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e CNH. Certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas.

Voto fora do domicílio eleitoral e no exterior

As pessoas que estiverem fora de seu estado de domicílio eleitoral poderão também votar sendo que apenas para presidente da República. Quem estiver no mesmo estado, mas fora da cidade de origem, pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Locais e outras definições sobre o voto em trânsito serão publicados por edital até 3 de agosto de 2022.

Já para quem estiver no Brasil, mas tiver inscrição eleitoral no exterior poderá votar apenas para presidente da República. Mas atenção: os brasileiros residentes no exterior só podem participar da eleição se tiverem requerido a transferência de domicílio eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) até 4 de maio. Quem mora no exterior e ainda tem o título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil vai ter que justificar a ausência nas eleições.

 
O maior e o menor colégio eleitoral da Bahia
 
De acordo com um levantamento do TSE, Salvador é o município com mais eleitores, com  1.937.874. O menor colégio eleitoral do estado é Lajedinho, localizado na Chapada Diamantina, a 350 km de Salvador, com 3.500 eleitores.
 
A Corte baiana ficou de informar quais os custos das  eleições este ano, mas não houve resposta até a publicação desta matéria. 
 
 
Propagandas e horário gratuito político

As propagandas eleitorais serão permitidas a partir de 16 de agosto, assim como todas as demais modalidades de publicidade, inclusive na internet, e seguem até 1° de outubro. Durante este período, a Justiça Eleitoral permite às candidatas, candidatos, partidos e federações usar alto-falantes ou amplificadores de som entre as 8h e às 22h.

A distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, também serão permitidos até 1° de outubro.

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno será permitido, na rádio e TV, de 26 de agosto até 29 de setembro. A elaboração do plano de mídia para cada candidato, segundo o TRE, tem previsão de ser divulgado pelo TSE apenas em agosto.

 
Consulta das sessões

Já no dia 30 de agosto, o TSE vai liberar, por aplicativo ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária da eleitora ou do eleitor.

Até 29 de setembro, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos e as federações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa entre 8h e meia-noite, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas, quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

 

Convenções partidárias e registros de candidatura

As convenções partidárias e registros de candidatura devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Neste período, é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à Presidência da República e aos governos de estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. 

As legendas partidárias e federações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.

 

Datas de diplomação e posse

Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, assim como o de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Antes, eles são diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Já os deputados federais, estaduais e senadores assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.

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