Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda é prorrogado

Quem não cumprir o prazo deverá pagar multa, no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido


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redacao 05/04/2022 08:52 Cidades

O prazo para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2022 foi prorrogado até 31 de maio – um mês além do prazo original previsto para 29 de abril. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5) e assinada pelo Secretário Especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes.

Segundo a Receita, até esta segunda-feira (4), o órgão recebeu mais de 10 milhões de declarações. A entrega começou no dia 7 de março e quem não cumprir o prazo deverá pagar multa, no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido.

Quem deve declarar o Imposto de Renda são os contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000 também devem ficar atentos e entregar os impostos.

A obrigação também é para pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, em qualquer mês, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

Os documentos necessários são: CPF, Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras; Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado; Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; Endereço atualizado; Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue.

Também consta como documento a apresentação da atividade profissional exercida atualmente; Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução; e outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.

Sobre as restituições do IRPF 2022, serão feitas em cinco lotes:

– 31 de maio de 2022;
– 30 de junho de 2022;
– 29 de julho de 2022;
– 31 de agosto de 2022;
– 30 de setembro de 2022

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