Prazo para adesão ao novo PPI de Salvador termina nesta sexta-feira
Benefícios tem objetivo de facilitar vida dos contribuintes que se endividaram função dos efeitos da Covid-19
Até a próxima sexta-feira (30), os contribuintes interessados em aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI/Pandemia) têm até esta sexta-feira (30) para realizar o procedimento através deste site. Iniciado no último dia 5, a iniciativa da Prefeitura de Salvador, através da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), já negociou mais de R$ 100 milhões em dívidas.
Segundo a gestão municipal, a série de benefícios tem como propósito facilitar a vida dos contribuintes que se endividaram principalmente em função dos efeitos da Covid-19. O programa oferece duas condições diferentes de descontos. Uma delas é destinada a contribuintes cujos vencimentos dos débitos tenham ocorrido até 29 de fevereiro de 2020. A outra, ainda mais vantajosa, é para aqueles que se endividaram no auge da pandemia, entre 1º de março e 31 de julho de 2020.
Pela primeira vez, estão sendo incluídas as dívidas do exercício atual, contraídas até julho/2020, com correção de juros apenas pela taxa Selic, no caso de parcelamento entre 13 e 48 vezes. Em outras condições, há abatimento de até 20% no valor principal da dívida, sem cobrança de juros e multas.
“É muito importante que as pessoas se antecipem para evitar sobrecarga no sistema pelo excesso de demanda na última hora. Não temos qualquer intenção de prorrogar o prazo”, alertou o secretário da Sefaz, Paulo Souto. O titular da pasta ressaltou que esta é uma excelente oportunidade para que contribuintes que tenham demandas judiciais possam desistir dessas demandas e aderir ao PPI com condições ainda mais vantajosas.
Parcelamento
Quem quiser quitar, à vista, os débitos vencidos até 29 de fevereiro deste ano, ou seja, antes da pandemia na cidade, terá 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e de 100% sobre multas e juros.
Para aqueles que optarem por dividir em 12 vezes, haverá 100% de desconto sobre o valor de multas e juros. Já na divisão entre 13 e 48 vezes, o desconto alcançará 80% sobre o valor de multas e juros – neste caso, o montante das parcelas será corrigido apenas pela Selic, com redução substancial dos encargos financeiros, caindo dos 16,31% referente ao IPCA de 4,31% + 1% ao mês em 2019 para 2% ao ano em cotação atual da Selic.
Para os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, que contraíram débitos entre 1º de março a 31 de julho de 2020, ou seja, durante a pandemia, o desconto para pagamento à vista será de 20% no valor principal, sem multas e juros.
Já quem optar por pagar em 12 vezes, haverá 10% de desconto sobre o valor principal do débito e de 100% sobre juros e multas. E quem desejar quitar entre 13 e 48 vezes, terá 90% de desconto sobre multas e juros, também com correção pela Selic.
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