Por 4 votos a 1, STJ determina que Dallagnol pague indenização a Lula por apresentação em PowerPoint
Fato ocorreu em 2016, quando ele chefiava a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, e minstros entenderam que houve dano moral
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, nesta terça-feira (22), a indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em virtude de denúncia feita pela Operação Lava Jato no caso que ficou conhecido como “PowerPoint do Lula”. Ainda cabe recurso da decisão no próprio STJ.
A apresentação ocorreu em 2016, em entrevista coletiva concedida pela então força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, chefiada por Dallagnol, que apresentou alguns slides em PowerPoint para explicar o teor da primeira denúncia contra Lula, envolvendo o triplex no Guarujá (SP).
Por 4 votos a 1, os ministros consideraram que, no episódio, ficou caracterizado o dano moral por parte de Dallagnol
Os ministros fixaram em R$ 75 mil a indenização. O valor deve ter correção monetária a contar a partir da publicação do acórdão, além do acréscimo de juros desde o evento em questão. A estimativa do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, é que o valor seja de algo em torno de R$ 100 mil, sem contar os honorários advocatícios.
O ex-presidente alegou que o ex-procurador teria agido de forma abusiva ao expô-lo em rede nacional para dizer que Lula seria o chefe de uma organização criminosa.
Em seu voto, o relator Luis Felipe Salomão afirmou que ficou “caracterizado o ilícito e o dano moral”. Para o ministro, o próprio Deltan Dallagnol reconheceu, depois do ocorrido, que a apresentação da denúncia em PowerPoint contra Lula teria sido um erro.
“É público e notório, o próprio recorrido [Dallagnol] reconheceu a infelicidade da entrevista [coletiva], em várias entrevistas que ele concedeu posteriormente”, argumentou.
De acordo com o relator, houve “espetacularização” do caso, e Dallagnol “usou expressões desabonadoras da honra e imagem, e a meu ver não técnicas”, com palavras que “se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal”.
“Essa espetacularização do episódio não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia e nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração desses fatos”, disse o relator.
O voto de Salomão foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. A única a divergir foi a ministra Maria Isabel Gallotti.
O ministro Raul Araújo foi o mais crítico à Lava Jato. Ele disse que houve um “juízo de exceção” em Curitiba, o que teria levado a esse tipo de abusos.
“O erro originalmente de tudo isso me parece deveu-se àquele típico juízo de exceção que se deixou funcionar em Curitiba para processar e julgar todas as ocorrências ligadas à Operação Lava Jato. Criou-se um juízo universal para essas demandas. Sempre fui um crítico desse funcionamento, a meu ver, anômalo”, completou.
“Entendo que restou caracterizada a ação do réu [Dallagnol], não propriamente por abuso de direito, mas por excesso de poder, pois o agente público atuou para além de sua competência legal”, disse o ministro.
Voto divergente
Única a discordar da punição a Dallagnol, a ministra Maria Isabel Gallotti justificou que a atitude do ex-procurador (de conceder uma entrevista coletiva para apresentar o conteúdo da denúncia, sem dar o direito de o acusado se defender) estava embasada em recomendações feitas pelo Ministério Pública à época. “Não podemos julgar hoje com os conceitos de hoje fatos ocorridos no passado”, ponderou.
“Ou seja, décadas atrás seria absurdamente contra o Estatuto da Magistratura e do Ministério Público a convocação reiterada de entrevistas coletivas com exposição de fatos, e dizia-se que o juiz só se pronunciava nos autos. Os procuradores da República também não convocavam entrevistas para expor à população, prestar conta dos seus atos”, argumentou.
Ao fim de seu voto, a ministra afirma que “não compactua” com a prática das entrevistas, mas que essa era a recomendação à época. Ela sugere que a defesa de Lula recorra contra a União para questionar a conduta da PGR e se era legal a orientação para os procuradores exporem as denúncias nas entrevistas coletivas.
Confira a nota da defesa de Lula
“O reconhecimento hoje (22/03), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a “coletiva do Power Point” configura ato ilegal e é apta a impor ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol o dever de indenizar o ex-presidente Lula é uma vitória do Estado de Direito e um incentivo para que todo e qualquer cidadão combata o abuso de poder e o uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare).
Referida entrevista coletiva foi realizada em 16 de setembro de 2016, em um hotel localizado em Curitiba (PR), e fez uso de recurso digital (PowerPoint) contendo inúmeras afirmações ofensivas a Lula e incompatíveis até mesmo com a esdrúxula denúncia do “triplex” que havia sido protocolada contra o ex-presidente naquela data. Naquela oportunidade Lula recebeu de Dallagnol o tratamento de culpado quando não havia sequer um processo formalmente aberto contra o ex-presidente – violando as mais básicas garantias fundamentais e mostrando que Dallagnol, assim como Sergio Moro, sempre tratou Lula como inimigo e abusou dos poderes do Estado para atacar o ex-presidente.
Lula foi absolvido da real acusação contida no PowerPoint de Dallagnol pelo Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília em sentença proferida em 04/12/2019 (Processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400). Na decisão – que se tornou definitiva por ausência de qualquer recurso do Ministério Público – o juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos considerou que acusação de que Lula integraria uma organização criminosa “traduz tentativa de criminalizar a política”.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2020, ao analisar a mesma “coletiva do PowerPoint” a partir de Pedido de Providências (Autos nº 1.00722/2016-20) que apresentamos em favor de Lula, já havia considerado o ato abusivo e com o objetivo de promover o julgamento pela mídia (trial by midia).
Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de Presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizado nas mais diversas instâncias.
A indenização Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida.
Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins”
* Com informações da CNN Brasil
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