PGR pede que Executivo explique nova norma de regulamentação de cavernas

Ofícios solicitam regras já editadas sobre o tema


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redacao 22/01/2022 12:00 Cidades

A Procuradoria-Geral da República encaminhou ofícios aos ministros do Meio Ambiente e de Minas e Energia – Joaquim Leite e Bento Albuquerque, respectivamente – e ao advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, solicitando informações a respeito do Decreto nº 10.935/2022, que trata da disciplina das cavidades naturais subterrâneas (cavernas) existentes em todo o território nacional.

O MPF solicita aos ministérios o histórico normativo do tema, incluindo alterações em 1990, 2008 e 2022, com as razões que motivaram as mudanças normativas ao longo do tempo e a avaliação dos resultados e dos impactos a elas associados.

À AGU, o órgão pede considerações preliminares sobre a constitucionalidade do decreto editado em janeiro.

As informações servirão de base para análise do tema no âmbito da Assessoria Constitucional do Gabinete do procurador-geral da República.

O objetivo é aprofundar o exame do decreto e verificar sua adequação às regras previstas na Constituição Federal, de modo a subsidiar eventual atuação do PGR perante o Supremo Tribunal Federal no caso. Os ofícios foram assinados no último dia 17.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, destaca a importância da preservação desse patrimônio, que tem valor histórico, paisagístico, turístico e ambiental. Ele lembra que o país conta com cerca de 30 mil cavidades subterrâneas, com características diversas, o que faz com que a adequada proteção desse patrimônio demande análises e ações complexas.

De acordo com a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR), a norma reduz a proteção das cavernas brasileiras e ameaça áreas intocadas. A 4CCR alerta que a regra não observou princípios constitucionais como o da vedação ao retrocesso ambiental.

Além disso, frisa que as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos são bens de propriedade da União e, de acordo com a Constituição, devem ser integrados ao patrimônio cultural brasileiro, sendo dever do poder público e da comunidade a sua proteção.

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