Pai acusado de abandono por filha tetraplégica diz que “inverdades terão sua responsabilidade balizada pelo poder judiciário”
Filha do diretor do Parque das Dunas reitera acusações de abandono de incapaz e não pagamento de pensão
Acusado por sua filha, Ana Grazielle Almeida, 38, por abandono de incapaz e não pagamento de pensão, Jorge Santana, gestor do Parque das Dunas, se manifestou sobre as denúncias recebidas. De acordo com a nota enviada ao Portal M!, na última sexta-feira (22), Jorge afirma que as denúncias se tratam de “inverdades que terão sua responsabilidade balizada pelo poder judiciário”. Ele também disse que foi “surpreendido por postagens em redes sociais que me acusam de abandono parental, entre outras coisas”.
A filha, que é tetraplégica há 11 anos, afirma que o pai não realiza o pagamento da pensão, que teria sido acordado em juízo em 2012, desde fevereiro de 2020. Ana disse também, que o valor da pensão é de dois salários mínimos e R$ 600, referente a metade do valor da fisioterapia que realiza.
Por sua vez, o pai afirmou em nota que, “mesmo prezando pela coesão familiar e nossa intimidade individual e coletiva”, esclarece que todos os meses, “sem exceção, inclusive do presente mês de julho, foram realizados depósitos por mim, em favor de minha filha, Ana Graziele, para garantir a manutenção de todas as suas despesas pessoais e médicas”.
Jorge também afirmou que os recibos de depósitos estão “juntados aos autos do processo movido por Ana, contrariando sua afirmação de que não recebe meu apoio financeiro”, disse.
Na nota, Jorge também afirma que, além de Ana, possui mais três filhos, e garante que eles sempre são amparados “emocionalmente e financeiramente quando possível”. Ele também pediu “privacidade” à imprensa, “no que tange o meu relacionamento pessoal, e especialmente, familiar”.
Na sequência, Jorge aponta que sua filha, Ana Graziele, “não soube enfrentar uma decisão judicial contrária aos seus interesses financeiros”. Ele disse também, que “tais interesses vão de encontro ao que determina a lei, resolveu expor, através de mídia de apelo e comoção popular, inverdades que terão sua responsabilidade balizada pelo poder judiciário, atacado indiretamente, em ação própria a ser movida por este signatário”.
A nota enviada pelo pai de Ana também conta com uma decisão, segundo ele, da qual “não se conformou a acusadora”:
“Requerente: ANA GRAZIELLE xxxxxxx
Requerido: JORGE SANTANA
Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte Exequente pleiteia a cobrança de dívida, com fulcro no artigo 528 do CPC, o qual, por sua vez, somente admite a cobrança das três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, somadas às vincendas. Desta forma, indefiro a juntada da planilha indicada no ID n.o203374234, devendo o Cartório proceder ao desentranhamento.
Intime-se para que colacione aos autos a planilha excluindo as parcelas anteriores a outubro/2020, uma vez que a ação foi ajuizada em janeiro/2021, somadas as parcelas que se venceram no curso da ação, abatendo-se e fazendo constar na nova planilha os valores pagos nos ID’s n.o110455962, n.o110455963 e n.o110455964, no prazo de 15(quinze) dias”.
Jorge também encaminhou um posicionamento do Ministério Público sobre a situação. “Compulsando-se os autos, observa-se que as partes são maiores e capazes, de modo que não se evidencia interesse de incapaz a justificar a atuação do Ministério Público, nem tampouco se verifica qualquer das hipóteses elencadas nos arts. 178 e 698 do CPC. Ante o exposto, o Ministério Público devolve os presentes autos ao juízo de origem, com as homenagens de estilo, considerando que não se faz necessária sua intervenção ante a ausência de interesse de incapaz ou das hipóteses previstas na legislação para a sua intervenção como fiscal da ordem jurídica”.
Por fim, o pai afirma que, através da própria articulação e desempenho da autora das acusações, “apesar de suas limitações físicas, não é nem nunca foi incapaz de realizar qualquer ato civil. Desse modo, e reiterando a minha obrigação como pai e avô, retiro-me do palco de especulações, pois quanto ao direito e a intimidade, a opinião pública não tem acolhida”, concluiu.
Filha reafirma acusações
Em novo contato com a reportagem do Portal M!, Ana Grazielle afirmou que o processo apresentado pelo pai, Jorge Santana, o mesmo teria “apresentado justificativa para o não pagamento da pensão alimentícia determinada pela justiça”. Segundo ela, as informações constam no processo nº 8008651-32.2021.8.05.0001 em tramitação na 8ª Vara de Família de Salvador-BA.
Ana aponta também, que seu pai parou de pagar e referida pensão sob a alegação de não ter condições financeiras para cumprir tal obrigação. “Sr. Jorge Santana afirma que é beneficiário do auxílio emergencial, vai mais além e afirma que esta sobrevivendo com ajuda de terceiros”, disse em nota enviada ao Portal M!.
Ana Grazielle aponta que as alegações presentes no processo, indicam que “o Sr. Jorge Santana está ciente das suas obrigações alimentares, mas alega não possuir condições de honrar com tal obrigação”, e complementa dizendo que os documentos foram “anexados aos autos através do documento acostado aos autos pelo seu advogado”.
“Assim, o Sr. Jorge Santana mais uma vez falta com a verdade quando afirma que cumpriu e cumpre com sua obrigação de pai. Como filha, jamais faria uma denúncia tão grave contra seu próprio pai se não tivesse munida de todas as provas”, afirma.
Ela aponta também, que os documentos apresentados por seu pai para justificar o amparo financeiro, refere-se a três depósitos: R$ 500 em 16 de dezembro de 2020, R$ 1.000 em 15 de março de 2021 e R$ 1.000 em 13 de abril deste ano.
“Quanto ao parecer do Ministério Publico anexado a sua nota, nada mais é do que o entendimento de que não cabe a este intervir na causa, por entender que as partes são maiores e capazes civilmente, nada mais. Desse modo, reitero minha denúncia de abandono por parte do mau pai, Sr. Jorge Santana, gestor do Parque das Dunas”, aponta.
Por fim, Ana também enviou à reportagem um relatório médico, da USF Canabrava, de 8 de junho deste ano, em que é atestado pelo médico Mateus Luz Ruela, que a mesma está em acompanhamento domiciliar devido “a quadro de Tetraplegia (CID G82.5) secundária a acidente automobilístico há 11 anos com presença de úlceras de decúbito infectadas (CID L89) e Osteomielite crônica (CID M866)”.
Além desses problemas, o relatório também lista: fratura fêmur MIE + cirurgia ortopédica (setembro 2021), úlcera de pressão estágio III, úlcera de pressão estágio 2, uso crônico de opioides, uso crônico de sonda vesical, ausência de vínculos familiares, fatores de risco para transtorno do humor, perda do acompanhamento Rede SARAH, constipação, história familiar de Lupus e paciente domiciliada AD2.
“Não é a condição de que desejaria estar, mas sou grata a Deus diariamente pelos ensinamentos e pelos anjos que acampam ao meu redor em forma de amigos e amigos dos amigos, que se solidarizam com minha situação. Ainda estou viva e vou lutar enquanto vida tiver, para buscar justiça, pois não está sendo fácil, porém tenho fé em Deus na minha recuperação e vitória”, disse Ana.
Relembre o caso aqui:
Filha denuncia pai por abandono de incapaz e não pagamento de pensão
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