Oito dúvidas dos consumidores em tempos de pandemia

O especialista em Direito do Consumidor Ricardo Maurício responde


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redacao 21/03/2020 14:30 Cidades

O artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. O novo coronavírus está alterando a vida de milhares de pessoas, de modo que é preciso ficar atento aos Direitos do Consumidor durante a pandemia. Reunimos orientações do especialista Ricardo Maurício, Pós-Doutor em Direito Constitucional e professor e coordenador do Núcleo de Estudos Fundamentais da Faculdade Baiana de Direito e Gestão.  

1- Alta de preços dos produtos  
O CDC caracteriza como prática abusiva a elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa. Em casos assim, o consumidor pode fazer uma denuncia por meio do Procon-BA mobile (aplicativo do órgão) ou pelo e-mail procon@sjdhds.ba.gov.br e também ao Centro Operacional de Defesa do Consumidor (Ceacon) do MP.

2- Cancelamento de viagens  
Existe uma pandemia, uma situação excepcional, assim, o consumidor tem o direito de cancelar a passagem e receber o valor de volta ou reagendar sem cobrança de taxa. A recomendação é de que o cliente negocie uma solução diretamente com a operadora. Caso não haja sucesso, a opção é acionar os órgãos de defesa do consumidor. 

3-  Escolas particulares fechadas 
As escolas estão agindo de acordo com determinações do poder público, devendo repor as aulas, mas não há o direito à indenização. 

4- Festas, shows e eventos 
Podem ser remarcados, mas o consumidor tem o direito de pedir ressarcimento integral do valor pago. 

5- Pagamento de contas  

Sim, mesmo com a crise do novo coronavírus, o consumidor deve pagar as contas em dia. Uma alternativa recomendada pelos bancos são os pagamentos a distância. 

6- Planos de saúde e Covid-19

Os planos de saúde devem cobrir exames para detectar o novo coronavírus nos casos em que haja indicação médica. Atendendo, assim, uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

7- Hotéis que estabelecem que cancelamento não dá direito ao reembolso  
Se o contrato foi realizado antes da pandemia, a cláusula que trata do reembolso deve ser revista. 

8- Academias fechadas  
O consumidor tem direito ao ressarcimento dos dias em que a academia esteve fechada, ou transferências do período que ele ficou sem frequentar, para um período futuro. 

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