MPF pede suspensão de atividades da Bahia Marina
Empreendimento diz que liminar neste sentido não foi deferida pelo juízo da 4º Vara Federal
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal, no dia 9 de junho, com pedido de liminar para que sejam paralisadas as atividades da Bahia Marina, em Salvador. A determinação vale tanto para a área terrestre, quanto para a aquática. Por sua vez, o empreendimento afirmou, por meio de nota enviada ao Portal M!, que o pedido de liminar para suspensão das atividades não foi deferido pelo juízo da 4º Vara Federal.
Ajuizada no dia 9 de junho, a ação leva em consideração que o contrato de cessão da Bahia Marina, emitido em 1997, está expirado desde janeiro de 2013. Além disso, a licença de instalação emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) está expirada desde março de 2017.
O MPF informou ainda, ao G1 Bahia, que a Bahia Marina será obrigada a atender as normas de instalação e de uso de estruturas náuticas em águas públicas de domínio da União, inclusive mediante o pagamento das contraprestações devidas.
Na ação, foi pedido também que seja determinada à União a suspensão de qualquer atividade até que seja promovida a regularização. De acordo com o MPF, caso se mostre inviável a regularização, os materiais e equipamentos, que são públicos e de uso comum, devem ser retirados do local de forma imediata.
Por fim, o MPF informou também ao G1 Bahia, que pretende que as empresas que administram a Marina recolham aos cofres da União, de forma atualizada, todos os valores devidos e não pagos, pelo uso do bem público desde a data inicial das atividades. A quantia também deve ser identificada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Bahia Marina
Por meio de nota enviada ao Portal M!, a Bahia Marina apontou que o pedido de suspensão das atividades do local não foi deferido pelo juízo da 4º Vara Federal. Ainda segundo a nota, a 4º Vara Federal entendeu que o caso não envolve questão urgente, mas meramente financeira.
“Por isso determinou apenas a citação da Bahia Marina, que já está elaborando sua defesa, a ser protocolada no prazo legal. A informação de que a liminar não foi deferida está omitida no site do MPF”, afirmou o empreendimento em nota.
A nota da Bahia Marina afirma ainda, que “a ilegalidade das taxas exigidas pela SPU pelo uso da superfície de água já está submetida a discussão judicial, por meio da ação n. 1011376-23.2022.4.01.3300, movida pela própria Bahia Marina desde 18.2.2022, a qual se encontra pendente de decisão pelo juízo da 13a Vara Federal”.
Segundo o documento, através desta ação, a Bahia Marina demonstrou que não deve a “quantia exorbitante cobrada pela SPU, e pediu para depositar em juízo os valores corretos. Aparentemente, o MPF não tem conhecimento da existência deste processo anterior”, diz a nota.
Por fim, o documento destaca também que a Ação Civil Pública movida pelo MPF contra a Bahia Marina não discute nenhuma questão ambiental. “O objeto da ACP n. 1035839-29.2022.4.01.3300 é exclusivamente a alegação de não pagamento de taxas supostamente devidas à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) pela cessão de uso de superfície de água. A notícia divulgada no próprio site do MPF não faz nenhuma referência a meio ambiente”, aponta.
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