MP recomenda à Uneb que apure suposta fraude no sistema de cotas raciais do vestibular de Medicina
Representação enviada ao MP noticiou a falsidade das autodeclarações, “fato que ainda não foi devidamente apurado pela universidade
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à Universidade do Estado da Bahia (Uneb) que instaure procedimentos administrativos para verificar a falsidade ou veracidade da autodeclaração racial de sete candidatos cotistas, que foram aprovados e matriculados no curso de Medicina. O aviso foi feito no último dia 15 de fevereiro.
Segundo a promotora de Justiça Lívia Sant’Anna Vaz, uma representação enviada ao órgão noticiou a falsidade das autodeclarações, “fato que ainda não foi devidamente apurado pela universidade, apesar das disposições legais e editalícias pertinentes”.
A promotora de Justiça recomendou ainda que seja instituída Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração Racial, composta por pessoas com o necessário conhecimento (relações étnico-raciais) para decidir, de maneira motivada e conforme as características fenotípicas dos estudantes, sobre a falsidade/veracidade de suas autodeclarações.
Além disso, que as decisões finais dos procedimentos administrativos – que deverão ser instaurados e concluídos com a máxima brevidade possível – sejam imediatamente remetidas ao Ministério Público para adoção das medidas judiciais e extrajudiciais porventura cabíveis.
No documento, Lívia Vaz destacou que a autodeclaração não é critério absoluto de definição da pertença étnico-racial de um indivíduo, devendo, notadamente no caso da política de cotas, ser complementado por mecanismos heterônomos de verificação da veracidade das informações declaradas.
O Supremo Tribunal Federal declarou a integral constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 e fixou a tese de que “é constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”. Portanto, assinalou Lívia Vaz, a Administração Pública tem o dever/poder de fiscalização do sistema de cotas nos seus concursos públicos, devendo estabelecer nos editais critérios objetivos para verificação da pertença étnico-racial declarada pelos candidatos cotistas.
Também na recomendação, a promotora de Justiça lembrou que, desde o início da política de cotas, têm sido noticiadas situações em que candidatos não negros prestaram falsa declaração no sentido de serem beneficiados, burlando, assim, o verdadeiro propósito das políticas públicas de promoção da igualdade racial.
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