MP-BA entra com ação contra o Inema e produtor rural por desmatamento ilegal na Chapada
Segundo promotor de Justiça, é ilegal autorização de supressão vegetal concedida pelo órgão estadual em fazenda
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e o produtor rual Suishi Hayashi. Segundo o MP, há ilegalidades em licenciamento ambiental com autorizações de supressão de vegetação nativa e de manejo de fauna em área protegida por lei da Fazenda Piabas, imóvel rural de propriedade de Hayashi, localizado no município de Piatã, na Chapada Diamantina.
Segundo a ação – protocolada na sexta-feira (4) – do promotor de Justiça, Augusto César Carvalho, a autorização de supressão vegetal concedida pelo Inema é ilegal, porque baseada em Cadastro Estadual de Imóvel Rural (Cefir) inválido, aprovado pelo órgão ambiental com inclusão de dados falsos.
A medida vem após o Inema e o produtor rural não acatarem recomendação da entidade, expedida no último dia 20 de novembro, com o intuito de cessar os danos ambientais decorrentes das ilegalidades.
À Justiça, o MP-BA solicitou que, em em decisão liminar, determine ao Inema o imediato cancelamento e a anulação dos processos administrativos nos quais foram concedidas as autorizações, e a imediata interdição de qualquer atividade, principalmente de desmatamento, decorrente dos procedimentos ilegais.
Já com relação ao produtor rural é pedido que ele seja obrigue a interromper imediatamente qualquer atividade de supressão vegetal ou intervenção nos recursos hídricos existentes no imóvel, a recompor a área degradada com apresentação de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e a reparar integralmente os demais danos ambientais causados.
Na ação, Carvalho afirmou que pareceres técnicos decorrentes de análises cartográficas, de geoprocessamento e sensoriamento remoto, realizadas pelo Centro de Geoprocessamento do MP (Cigeo), ligado ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama), comprovam que o Cefir e a autorização de supressão vegetal ignoraram a existência de 104,83 hectares de área permanente brejosa e encharcada e de 50,58 hectares de área de preservação permanente (APP) decorrente dela.
Ainda conforme o documento, os relatórios do Cigeo provam a existência de 155,41 hectares a mais de áreas legalmente protegidas que correspondem às áreas encharcadas e brejosas e as APPs legalmente decorrentes ignoradas pelo Cefir e pelo Inema.
Mínimo legal
Outra ilegalidade, segundo o promotor de Justiça, é que as áreas brejosas e encharcadas ocupam 139,97 hectares da Reserva Legal usada como base para concessão da irregular autorização de supressão vegetal, de modo que a área dessa Reserva ficou reduzida para menos de 125,53 hectares, um total menor que o mínimo legal obrigatório de 20% de cobertura vegetal nativa em relação à área total do imóvel rural de 1,32 mil hectares.
Além disso, o Cefir aprovado pelo Inema considerou haver na fazenda 64,03 hectares de área produtiva, quando ela “se encontra abandonada, sem uso ou destinação alternativa para o solo desde 2015”.
Carvalho destacou também que os relatórios técnicos do Cigeo apontaram que a fazenda está “assentada em áreas de recarga dos rios Gritador, Três Morros e de Contas e dos seus respectivos afluentes, área essencial para a produção e manutenção das águas que alimentam os referidos rios, propiciando as condições de sobrevivência à biodiversidade e assegurando o bem-estar das populações humanas da região por meio da provisão dos recursos hídricos para abastecimento e consumo humano”.
Ainda conforme ele, existem, na área onde foi autorizada a supressão de vegetação, espécies da fauna ameaçadas de extinção, como anta, pantera, onça-pintada e cachorro-do-mato-vinagre.
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