Ministro Lewandowski suspende parte do decreto de Bolsonaro que autoriza construção em cavernas

No Brasil há de 21 mil cavernas


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redacao 24/01/2022 15:00 Cidades

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta segunda-feira (24), parte do decreto do presidente Jair Bolsonaro que autorizou a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavernas.

Segundo Lewandowski, a norma “imprimiu verdadeiro retrocesso na legislação ambiental”. O ministro analisou uma ação do partido Rede Sustentabilidade que questionou a mudança nas regras feitas pelo governo e apontou a violação do direito ao meio ambiente ecologicamente. As informações são do G1. 

O decreto assinado no dia 12 revogou a regra que estabelecia que cavernas classificadas com o grau de relevância máximo não podem sofrer impactos irreversíveis. De acordo com o texto, as cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo somente poderão ser objeto de impactos negativos irreversíveis quando autorizado pelo órgão ambiental licenciador competente, e o empreendedor deverá fazer medidas compensatórias. Também não pode haver a extinção de espécie que habita a cavidade impactada.

Hoje, há mais de 21,5 mil cavernas conhecidas no Brasil. A maior quantidade fica localizada no estado de Minas Gerais.

Na decisão, Lewandowski derrubou dois trechos do decreto: o que permitiu a construção de empreendimentos e atividades nas cavernas; o que permitiu a destruição mesmo daquelas que os órgãos ambientais classificam como de relevância máxima.

De acordo com o ministro, o “decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental.”

“Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”, acrescentou.

O ministro ressaltou que a exploração de cavernas também pode provocar a destruição da fauna e da flora e, consequentemente, ameaçar espécies em extinção e aumentar o risco à saúde humana com o potencial surgimento de novas epidemias ou até pandemias.

“Como se vê, sem maiores dificuldades, o Decreto 10.935/2022 imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir – sob o manto de uma aparente legalidade – que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”, escreveu.

 

 

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