Ministro do STJ vê “comunismo” em modelo de adoção de crianças no Brasil
“O Estado manda na pessoa, com a devida vênia, isso para mim é algo insustentável”, disse o ministro João Otávio de Noronha da 4º turma do STJ
O ministro João Otávio de Noronha da 4º turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) afirmou em sessão na terça-feira (9), que o processo estabelecido na fila de adoção no Brasil não é democrática e se assemelha ao “comunismo”. A declaração foi dada durante discussões sobre um habeas corpus solicitado em favor de uma criança de um 1 e 3 meses afastada da família por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
“O Estado brasileiro é interessante, é ele que decide para onde vai a criança. O Estado. Não é a mais a mãe biológica, ela não pode destinar o filho a quem ela entende confiar. Isso é comunismo, isso não é democracia. O Estado manda na pessoa, com a devida vênia, isso para mim é algo insustentável”, disse.
Durante a fala o também ministro Marco Buzzi destacou que o procedimento é previsto em lei, aprovada no Congresso. “Essa é uma das principais políticas do Poder Judiciário Nacional”, pontuou. O comentário foi rebatido por Noronha que alegou que “nem toda lei que passa no Congresso é constitucional”.
“Nesse caso o casal que está com o menino foi procurado pela mãe e quer transmitir amor, cuidar. Mas vamos colocar em mais um abrigo como se os abrigos aqui tivessem espaço para todas as crianças que vão ser adotadas. Não vejo isso como um ato de humanidade. Essa política não me convence e, para mim, sacrifica o interesse do menor” disse Noronha.
O processo de entrega voluntária de crianças para adoção, onde os pais do menor tem poderes extintos, é autorizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente desde que cumpridas as determinações descritas no artigo 19.
– Gestantes ou mães que demonstrem interesse em entregar o filho para adoção devem ser encaminhadas para a Justiça da Infância e Juventude, com sigilo garantido;
– O órgão irá realizar a busca por alguém que possa se responsabilizar pela criança, a começar por familiares próximos e parentes;
– Não havendo um familiar ou parente apto a receber a guarda, a criança é encaminhada, sob guarda provisória, a pessoas aptas para adoção ou entidade que desenvolva programa de acolhimento.
O processo de entrega voluntária, sob os termos da lei, não configura crime. Já o desamparo ou exposição de crianças a perigos é previsto pelo Código Penal como abandono de incapaz com pena prevista de até 3 anos.
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