Medida autoriza delegados e policiais a conceder medidas protetivas
Nesta quarta-feira (23), STF proferiu decisão neste sentido por unanimidade
Após decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (23), que a partir de agora a polícia pode adotar medidas protetivas para afastar o agressor do ambiente em que as vítimas de violência doméstica convivem.
Segundo a norma introduzida pela Lei 13.827/2019, que inclui a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o agressor deverá ser imediatamente afastado do local se houver risco atual ou eminente à vítima violência doméstica e familiar.
Pela norma, a medida poderá ser implementada pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca (quando o juiz responsável não mora na localidade), ou por um policial, quando não houver delegado disponível no município no momento da denúncia.
Nesses casos, um juiz deve ser comunicado – em 24h, no máximo – para decidir sobre a manutenção ou revogação da cautelar.
Ainda conforme o STF, a Associação de Magistrados do Brasil (AMB), autora da ação, afirmou que, sem que haja flagrante delito, a entrada de um policial sem autorização judicial em qualquer domicílio viola princípios constitucionais da reserva de jurisdição, do devido processo legal e da inviolabilidade do domicílio (incisos XII, LIV e XI do artigo 5º da Constituição Federal).
No mesmo sentido, a Procuradoria-geral da República sustentou que o afastamento provisório do agressor do lar é uma medida cautelar e, por esse motivo, só pode ocorrer com autorização prévia do Judiciário.
Em seu voto, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a autorização legal para que policiais e delegados de polícia atuem de forma supletiva para interromper o ciclo de violência doméstica não viola a prerrogativa constitucional do Judiciário de decretar medidas cautelares.
Ele lembrou que, em última análise, é um juiz que irá decidir, em 24h, se a medida deve ser mantida. Além disso, em situações excepcionais, como flagrante delito e desastres, a Constituição permite a invasão do lar sem autorização judicial prévia.
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